O Cartório da 2ª Zona Eleitoral da Comarca de Biguaçu emitiu comunicado orientando sobre os procedimentos para a votação no 2º turno, que ocorrerá no próximo domingo (28), quando os eleitores deverão votar para governador do Estado e presidente da República – exatamente nesta ordem.
Conforme o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC), as urnas estarão abertas para votação entre às 8h às 17h. O eleitor deverá se dirigir à seção eleitoral onde vota (informação constante no título de eleitor). “Se não sabe onde vota, poderá buscar por essa informação desde já por meio do disque-eleitor: 0800-6473888”, pontua o informativo.
Para votar é preciso portar documento oficial de identificação com foto.
Veja outras orientações do TRE/SC:
. É preciso ter calma na hora de votar e aguardar aparecer a foto do candidato antes de apertar a tecla “confirma”.
. A ordem de votação é a seguinte: primeiro vota-se para governador e depois para presidente.
. Caso o eleitor verifique algum problema quanto ao funcionamento da urna eletrônica deverá comunicar ao Presidente da Seção Eleitoral (que é a autoridade máxima na Seção) para que ele conste em ata o ocorrido. Se desejar, o eleitor poderá registrar a ocorrência no aplicativo Pardal, na Ouvidoria do TSE, na Ouvidoria do TRESC, no disque-eleitor (08006473888) e no Cartório Eleitoral (rua Hermógenes Prazeres, 277 – Centro – Biguaçu).
. Visando a garantir o sigilo do voto, é preciso esclarecer: é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Tais aparelhos poderão ficar sob a guarda da Mesa Receptora ou deverão ser mantidos em outro local de escolha do eleitor. Com relação ao sigilo do voto, lembramos do constante no Código Eleitoral:
a) art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos:
Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
b) art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto.
Pena – detenção até dois anos.
. A justificativa deverá ser feita no caso do eleitor se encontrar fora do município onde vota. Basta ele comparecer, no dia da eleição, em qualquer Seção Eleitoral, portando documento oficial de identificação com foto e saber o número de seu título de eleitor. Se não sabe o número de seu título, poderá buscar por essa informação desde já por meio do disque-eleitor: 08006473888. Para os eleitores que não puderem votar, o prazo para a justificativa é de 60 dias a contar da data da eleição (o pedido de justificativa poderá ser feito no Cartório Eleitoral ou pelo site www.tre-sc.jus.br).
. O voto em trânsito poderá ser feito apenas para os eleitores que, para tanto, se cadastraram perante a Justiça Eleitoral até 23 de agosto de 2018.