A partir desta terça-feira (1º), a CASAN lança uma nova edição do Programa Zera Dívida. É uma oportunidade para os usuários renegociarem o pagamento de faturas em atraso. O prazo para adesão ao programa vai até o dia 31 de janeiro de 2023.
Qualquer usuário com débitos vencidos até 30/06/2022 pode solicitar a renegociação das dívidas, evitando eventuais cortes de água por inadimplência. Quem tiver débitos em discussão administrativa ou judicial deve verificar a possibilidade de acordo com os setores comercial e jurídico da empresa.
Com a renegociação, o pagamento pode ser realizado em cota única, com isenção total de juros, ou em até 60 parcelas – nesse caso com isenção escalonada de juros (confira a tabela abaixo).
Para aderir ao Programa ou ter mais informações, os interessados podem se dirigir a qualquer agência da CASAN ou acessar o atendimento a distância no site www.casan.com.br (link PARCELAMENTO DE DÉBITO, na parte superior do portal).
Tabela de Descontos
Número de parcelas | Juros de mora |
1 | 100% |
2 a 12 | 90% |
13 a 24 | 80% |
25 a 36 | 70% |
37 a 60 | 60% |
SERVIÇO:
10ª Edição do Programa Zera Dívida
– Quando: de 1º de novembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023
– Onde aderir: em qualquer agência da CASAN ou no site www.casan.com.br, selecionando o serviço ‘PARCELAMENTO DE DÉBITO’.
– Débitos que entram na negociação: todos os débitos vencidos até 30/06/2022 (mesmo que já tenha extrapolado o limite máximo de negociações permitidas).