Odores prejudicam a população de três bairros de Criciúma. Decisão judicial também determinou o pagamento de R$ 150 mil como indenização por danos morais coletivos.
A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) foi condenada a cessar definitivamente, em 30 dias, a emissão de poluição odorífica proveniente da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) localizada no Bairro Universitário, em Criciúma. A sentença, proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), também determina o pagamento de R$ 150 mil a título de indenização por danos morais coletivos.
Na ação, o Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa expõe que em 2013 instaurou inquérito civil para averiguar relatos de que a ETE localizada na Rodovia Antônio Just exalava forte mau cheiro, principalmente em dias de calor ou após chuva. A CASAN, ná época, informou que fazia análise técnica para a resolução do problema.
Na ocasiação, laudo expedido pela Fundação do Meio Ambiente de Criciúma apontou que, realmente, a CASAN estava em fase de instalação de equipamento na ETE que poderia minimizar o problema, mas fazia a ressalva de que possivelmente não seria suficiente, uma vez que os maus odores originavam-se na rede coletora e estações elevatórias e não estava prevista qualquer medida em relação a estes pontos.
Assim, apesar instalação de sistema exaustor e tratamento de odores, no ano seguinte, o mau cheiro persistiu e, diante da falta de solução, em 2015 foi ajuizada a ação civil pública. “O descaso com a situação implica em prejuízos à população residente nas proximidades pois provoca situações insuportáveis aos moradores, compelidos a conviver diariamente com o mau cheiro ocasionado pela deficiência do sistema de tratamento”, considera Ulysséa.
No trâmite da ação civil pública foi realizada, ainda, uma nova perícia, a qual atestou que os odores provocados pela ETE chagam a alcançar áreas situadas a mais de 5 Km da estação, atingindo por completo três bairros: Universitário, Santa Augusta e Jardim Angélica.
Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público e comprovados por perícia judicial, o Juízo da 2ª vara da Fazenda de Criciúma condenou a CASAN a cessar, em 30 dias, o mau cheiro exalado pela Estação de Tratamento de Esgoto e a indenizar a sociedade em R$ 150 mil por danos morais coletivos, valor a ser revertido ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados de Santa Catarina (FRBL). A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900448-20.2015.8.24.0020)