Valor Online
A instalação de aterros sanitários nos municípios brasileiros pode reacender a discussão de
implantação de cobrança de taxa de lixo. A medida é polêmica e impopular e foi revogada em cidades como São Paulo e Fortaleza. A taxa também chegou a ser impedida de ser cobrada junto à conta de água entre 2008 e 2010, em municípios do Paraná, onde hoje voltou a ser feita.
Em Joinville, no Norte de Santa Catarina, os moradores pagam, em média, R$ 156 por ano, ou R$ 13 mensais, pela taxa de lixo de cada unidade habitacional. Na cidade, que tem 515 mil habitantes, cerca de 395 toneladas de resíduos são encaminhadas para o aterro sanitário. “A cobrança começou em janeiro de 2004 e chega as casas por meio de um carnê”, informa a Ambiental, empresa que faz a coleta e administra o aterro sanitário da cidade.
Para o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, “não existe almoço de graça. É preciso criar uma fonte de recursos. Os contribuintes só não vão pagar a taxa, se a União financiar essas construções”, afirma. Para ele, a medida tem pouco apelo popular por causa da cobrança direta. “As taxas possuem tributação direta, são mais visíveis do que impostos estaduais e federais, que são embutidos nos produtos.”
O diretor-executivo da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos
Especiais (Abrelpe), Carlos Silva Filho, defende que, no caso de cobrança, o pagamento seja feito levando em consideração a quantidade de lixo descartado. “Pode haver faixa de preço por peso do lixo. Cada residência faria uma autodeclaração de quanto descarta”, diz. A fiscalização, segundo ele, seria feita a partir da quantidade coletada pelos caminhões que percorrem os bairros.
No caso da mecanização da coleta, pode haver cobrança por contêiner. Em casos como o do bairro Parada de Taipas, em São Paulo, em que há contêiner subterrâneo acessado pela
população por meio de cartão magnético, seria mais fácil a tarifação, já que o cartão poderia ter informações sobre o usuário e quantidade de lixo e o número de vezes em que ele é depositado.
Em 2003, a Prefeitura de São Paulo começou a cobrar cerca de R$ 6 para quem descartasse até dez litros de lixo por dia. A dificuldade, na época, foi saber se cada morador estava declarando a quantidade real. A polêmica em torno da questão causou a extinção da taxa. Hoje, o dinheiro necessário para coletar e destinar os resíduos domésticos é arrecadado com a cobrança de impostos como o IPTU, como ocorre na maior parte das cidades brasileiras.
Em Fortaleza, também houve tentativa de implantar a “taxa do lixo” no início da década passada, mas a medida não chegou a ser implantada. No Paraná, 62 municípios, que somam cerca de 2 milhões de habitantes, realizam a cobrança por meio da conta de água da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). “A taxa varia em média de R$ 8 a R$ 12. Quem faz o cálculo são as prefeituras, nós só cobramos”, reforça o diretor comercial da Sanepar, Antônio Carlos Belinati.
Em 2008, uma lei estadual proibiu a cobrança da taxa de lixo em conjunto com a conta de água, mas em 2010 a cobrança foi autorizada por uma nova lei. Hoje, a Sanepar, que faz a cobrança do serviço na maioria das cidades, também administra os aterros de Apucarana e Cianorte. “Com o crescimento do segmento, estudamos fazer a gestão de novos aterros”, diz Belinati.
Para a coordenadora da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), Maria Inês Dolci, as taxas devem ser aliadas a uma política pública adequada. “Precisa haver um retorno, além disso, é necessária definição de quanto será cobrado e como será medida a quantidade de lixo que cada consumidor gera”, diz.
Para a advogada Bianca Xavier, sócia do Siqueira Castro Advogados, a cobrança da taxa de lixo é constitucional. “As fórmulas que são utilizadas chegam a valor aproximado do custo do serviço”, diz. A taxa, no entanto, só pode ser cobrada em relação ao lixo doméstico. A limpeza pública das ruas não é passível de cobrança.