O juiz da 25ª Zona Eleitoral, José Aranha Pacheco, condenou a coligação Porto União em Suas Mãos ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 em razão de realização de propaganda eleitoral irregular.
A coligação utilizou caminhão com cartaz com dimensão superior ao permitido pela legislação. Além disso, o cartaz não continha as inscrições obrigatórias para impresso.
Conforme ressaltou o juiz eleitoral, “observa-se que o caminhão ostenta propaganda com metragem superior ao permitido, circulava em via pública, […] gerando o efeito de outdoor, fato que vai de encontro à lisura e igualdade na disputa do pleito.”
A sentença foi publicada no Mural Eletrônico da última quinta-feira (29). Da decisão, cabe recurso ao TRE-SC.
Por Bárbara Leal
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC