A comercialização e o consumo de ostras, vieiras, mexilhões e berbigões no Litoral de Santa Catarina estão liberados em 29 pontos, a maioria na Grande Florianópolis. A proibição ocorreu devido à presença de toxina paralisante (PSP). A informação está no último relatório da Cidasc, emitido às 16h desta quinta-feira (9). Em Governador Celso Ramos, estão impedidos de vender os maricultores das praias de Canto dos Ganchos, Calheiros e Ganchos de Fora. Já na Fazenda da Armação está autorizado. Os dois pontos em Biguaçu (Tijuquinhas e São Miguel) estão liberados (Veja o mapa no final desta notícia).
O gerente de Pesca e Aquicultura, da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca, Sérgio Winckler, explicou que novas análises permitiram a liberação de algumas áreas. “Já diminuiu muito a concentração da toxina na carne do molusco. A liberação é dada a partir de duas analises negativas nas áreas, em um intervalo de 48 horas. Não apresentando a presença da toxina, libera-se o local. Fizemos amostras quase todos os dias nos pontos de forma intercalada”, informou.
A comercialização e o consumo nos costões e na beira da praia foram proibidos no último dia 19 de outubro. A interdição de todos os cultivos foi feito de forma preventiva para assegurar que ninguém fosse prejudicado pelo consumo dos moluscos.
A presença de toxina paralisante pode causar diarreia, náuseas, vômitos, dores abdominais, perda de sensibilidade nas extremidades corpo e, em casos severos, paralisia generalizada e óbito por falência respiratória. Todos os moluscos filtradores, independente se são ou não cultivados, podem acumular as toxinas.A presença da toxina na água não representa risco aos banhistas.
Santa Catarina é o único estado do país que realiza o monitoramento permanente das áreas de cultivo através do Programa Estadual de Controle Higiênico Sanitário de Moluscos, há mais de 10 anos. Esse programa existe em todos os países que possuem uma produção expressiva de moluscos, e é um dos procedimentos de gestão e controle sanitário da cadeia produtiva. A decisão da liberação da comercialização e consumo de moluscos será tomada da mesma forma como nos episódios de anos anteriores, garantindo a segurança dos consumidores e a credibilidade dos moluscos catarinenses.