O ex-prefeito Vilmar Astrogildo Tuta de Souza (PSD) tem espalhado nas redes sociais uma certidão de eleitor baixada do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como “prova” de que ele estaria elegível para as eleições deste ano. Mas não informa que trata-se de uma simples Certidão de Quitação Eleitoral, que comprova apenas que o cidadão está quite com a Justiça Eleitoral no que diz respeito às suas obrigações como eleitor.
Tuta tem duas condenações por atos de improbidade administrativa exaradas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que, em suma, o deixa inelegível por oito anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Uma das condenações foi por usar dinheiro da Prefeitura de Biguaçu para fazer propaganda do seu partido. A outra condenação foi por desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal e “fazer cortesia com chapéu alheio, como destacou o TJSC, na época.
Advogados ouvidos pela reportagem afirmam que essa certidão não atesta a elegibilidade de Tuta. A Certidão de Quitação Eleitoral comprova apenas que o eleitor votou nas últimas eleições (ou justificou o voto), ou que compareceu às convocações para ser mesário no dia das eleições, não tem multas eleitorais, ou que prestou contas das campanhas eleitorais que tenha disputado.
Porém, a certidão não abrange as condenações na Justiça Comum, enquanto essas condenações não forem informadas a um juiz eleitoral. A Justiça Eleitoral só fica sabendo que um pretenso candidato a cargo eletivo foi condenado por improbidade administrativa após o Ministério Público ou alguma coligação adversária entrar com pedido de impugnação do registro de candidatura.
Tuta tem duas condenações no TJSC por improbidade administrativa que foram denunciadas à Justiça, na época, pelo Ministério Público. Uma das condenações transitou em julgado (não cabe mais recurso) em 2018. Da outra condenação, ele está recorrendo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde já teve dois recursos negados.
No momento em que Tuta requerer o registro de candidatura a prefeito, lá no mês de agosto, o próprio Ministério Público poderá pedir a impugnação (solicitar que o registro não seja aceito). Isso também pode ser feito por coligações adversárias ou por qualquer cidadão. Neste momento, quando houver pedidos de impugnação de candidatura, a Justiça Eleitoral irá tomar ciência de que Tuta tem sobre suas costas duas condenações por improbidade administrativa.
Caberá, então, ao juiz eleitoral da comarca, analisar os argumentos dos impugnantes e do impugnado para decidir, de acordo com a legislação eleitoral, se um cidadão que tem duas condenações por improbidade administrativa pode ou não disputar eleição e ser votado. Seja qual for a decisão do magistrado, o caso vai parar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), pois certamente haverá recurso contra a decisão do juiz de 1º grau. Assim, o TRE, lá em meados de setembro, decidirá se Tuta pode ou não ser candidato.
“A certidão garante a capacidade eleitoral ativa, que é a possibilidade de votar, enquanto a capacidade eleitoral passiva é a possibilidade de ser votado e participar do sufrágio universal, instrumentos jurídicos completamente opostos. Em outras palavras, a certidão veiculada pelos meios de comunicação está adstrita ao reconhecimento do ex-prefeito poder exercer seu direito de voto e apenas isso, não sendo documento hábil para ratificar sua elegibilidade“, explicou um advogado especializado na área eleitoral.
Até preso tem certidão eleitoral
Uma das fontes ouvidas pela reportagem ilustrou da seguinte forma: “Até presos por crimes previstos no Código Penal conseguem tirar a Certidão de Quitação Eleitoral”. Isso quer dizer que, a Constituição Federal garante o direito de votar de qualquer pessoa, mesmo que tenha sido condenada por crimes. Contudo, um condenado perde o direito de ser votado, ou seja, fica inelegível.
Certidão da Salete
Outra fonte ouvida foi além e mostrou que qualquer pessoa consegue a Certidão de Quitação Eleitoral no site do TSE. Foi baixada então a certidão da vereadora Salete Orlandina Cardoso (veja mais abaixo). Ela está inelegível por ter sido demitida do serviço público municipal após responder um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A Lei da Ficha Limpa proíbe demitidos do serviço público que responderam PAD de disputar eleições. Ou seja, Salete está inelegível, mas consegue certidão eleitoral porque a Justiça Eleitoral ainda não foi informada da sua inelegibilidade. Assim que ela pedir registro de candidatura, certamente haverá impugnações.
Leia também:
TJSC condena Tuta por causar prejuízo de R$ 5 milhões aos cofres da Prefeitura de Biguaçu
O que diz a defesa de Tuta
Biguá News entrou em contato com o advogado Lucas Petry Trajano, que é quem está cuidando da situação eleitoral de Tuta. Questionado sobre a certidão, ele foi sucinto na resposta. “Conforme consta no rodapé da própria certidão emitida pelo TSE, esta serve para atestar“[…] a plenitude do gozo dos direitos políticos[…]”.