Os contribuintes de Biguaçu que pretendem ganhar 20% de desconto no pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) têm 10 dias, a partir de hoje, 1º de março, para quitar o boleto em cota única. O vencimento será no próximo dia 10.
A guia pode ser solicitada através do site www.bigua.sc.gov.br e pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, no número (48) 99136-6621.
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Não haverá entrega de carnês nas residências, por isso, as pessoas que não possuem acesso à internet ou necessitam de auxílio, podem comparecer aos endereços abaixo, nos horários indicados:
Pró-Cidadão Centro: Rua Lúcio Born, nº 12, bairro Centro, das 9h às 18h
Pró-Cidadão Região Sul: Rua João Luiz Duarte, nº 938, bairro Bom Viver, das 13h às 18h
Pró-Cidadão Região Norte: Rua José Antônio Garcia, nº 470, bairro Cachoeiras, das 9h às 12h e das 13h às 18h
Os descontos oferecidos para cota única são de 20% para pagamentos realizados até o dia 10 de março e de 10% para os efetuados até a data limite de 10 de abril.
O valor total também pode ser parcelado em até 10 vezes, com parcela mínima de R$ 34,19 e o primeiro vencimento previsto para 10 de março. Veja a tabela completa, com as condições e datas:
Parcela | Data de Vencimento |
Cota Única 20% de desconto | 10/03/2023 |
Cota Única 10% de desconto | 10/04/2023 |
1ª | 10/03/2023 |
2ª | 10/04/2023 |
3ª | 10/05/2023 |
4ª | 10/06/2023 |
5ª | 10/07/2023 |
6ª | 10/08/2023 |
7ª | 11/09/2023 |
8ª | 10/10/2023 |
9ª | 10/11/2023 |
10ª | 11/12/2023 |
O desconto incide sobre o Imposto Territorial Urbano (ITU), ou seja, a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (COSIP) é recolhida integralmente, sem descontos.
A coleta de lixo continua isenta para proprietários de imóveis no município.
Pedidos de isenção do IPTU 2023
De acordo com a Lei Complementar n° 03/2007, pessoas em situação de vulnerabilidade social poderão requerer a isenção do pagamento do IPTU, estando enquadrados nessa classificação aposentados, pensionistas, pessoas com deficiências, beneficiários de auxílio doença, portadores de doença grave, contagiosa ou incurável.
A solicitação deverá ser realizada até o dia 10 de março, podendo ser protocolada digitalmente ou de forma presencial nos Pró-Cidadãos do Centro, Bom Viver ou Cachoeiras.
Para receber o benefício, é necessário comprovar que possui um único imóvel de uso residencial no município, cuja área do terreno seja até 500,00 m² (quinhentos metros quadrados) e/ou a unidade predial seja de até 100,00 m² (cem metros quadrados) e ter renda familiar per capita inferior ou igual a 1,5 (um e meio) salário mínimo, na data do requerimento. Os documentos exigidos são:
– Cópia do documento de identificação do proprietário;
– Comprovante de renda de todos os moradores do imóvel;
– Documento de propriedade e posse (se houver);
– Certidão negativa de propriedade ou certidão de bens;
– Espelho cadastral da residência.