Com o objetivo de orientar a população quanto ao processo de cobrança e quitação de débitos na Certidão de Dívida Ativa em protesto, a Procuradoria Municipal, por meio do Executivo Fiscal, desenvolveu um manual com todas as etapas a serem seguidas assim que identificada a falta ou atraso do pagamento de impostos e taxas municipais.
Quando o contribuinte tem uma conta pendente com o Município é emitido um título que comprova a dívida ativa. O documento é encaminhado para um Cartório de Protestos, que procederá com a intimação no endereço fornecido pela Procuradoria Municipal ou, no caso de a pessoa não ser encontrada ou residir fora da competência territorial do cartório, a intimação será feita por edital.
Após a intimação, o contribuinte terá até três dias para realizar a quitação da dívida principal, acrescida de honorários advocatícios fixados em 5%. O local para quitar ou negociar as dívidas é o Pró-Cidadão de Biguaçu, no setor da Fazenda Pública, na Rua Lúcio Born, nº 12, Centro. O horário de funcionamento é das 9h às 18h.
Com a regularização dos débitos será solicitado o cancelamento ou desistência do protesto, sendo entregue ao contribuinte uma Carta de Anuência. Posteriormente, será necessário comparecer ao Tabelionato de Notas e Protesto para quitação de emolumentos cartoriais.
Ao não pagar as dívidas em protesto, o contribuinte terá o nome negativado, com a inclusão nas entidades de proteção de crédito. Além disso, o cidadão sofrerá restrições como cancelamento de conta corrente no banco, problemas para emissão e pagamentos com cheques, impedimentos para concessão de financiamentos, leasing entre outras operações de crédito.
Leia a íntegra do Manual de Protestos no site da Prefeitura www.bigua.sc.gov.br.