Entrou em vigor na sexta-feira (5) a Lei Complementar 161/2018, que autoriza as cooperativas de crédito – como o Sicredi e o Sicoob, por exemplo – a captarem recursos de municípios. Pela proposta, as unidades poderão abrir contas para as prefeituras, seus órgãos ou entidades e das empresas por elas controladas. A intenção é suprir a falta de agências bancárias em muitos municípios pequenos, o que tem provocado dificuldades de administração dos recursos municipais com deslocamentos para cidades vizinhas.
Ao apresentar o projeto, o deputado Domingos Sávio (PSDB/MG) considerou “inconcebível” a impossibilidade de as prefeituras depositarem seus recursos nas instituições financeiras que de fato estão localizadas em seus municípios e que neles promovem o desenvolvimento e o fortalecimento da economia por meio da oferta de crédito e da geração de emprego e renda.
A nova lei estabelece que, se os recursos movimentados pelos municípios forem maiores que o limite do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Créditos (FGCoop), de R$ 250 mil, a cooperativa deverá obedecer aos requisitos prudenciais estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
O FGCoop é uma associação civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, criada após resolução do CMN autorizar sua constituição para administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos junto a cooperativas. Ele é sustentado com recursos das cooperativas associadas.
Caso a cooperativa não obedeça a esses requisitos prudenciais, ela estará sujeita a sanções da lei sobre crimes contra o sistema financeiro (Lei 7.492/86).
As cooperativas de crédito e os bancos por elas controlados poderão ainda realizar a gestão de recursos do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop).
As operações com depósitos de governos municipais, de seus órgãos ou entidades e das empresas por eles controladas somente poderão ser realizadas com município que esteja na área de atuação da cooperativa.