Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade, no final de maio, um projeto de lei que retoma a obrigatoriedade dos extintores de incêndio em veículos no Brasil.
É o primeiro passo para frente do projeto PL 3404/15, do deputado Moses Rodrigues (PPS/CE), que discordou do órgão máximo de trânsito e protocolou, em novembro de 2015, o pedido para reverter a decisão.
O equipamento não é exigido desde 2015, quando o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) afirmou que os carros atuais possuem tecnologia contra incêndio e que o despreparo para o uso poderia causar mais perigo.
“Não é plausível que o Contran, de um momento para outro, entenda que o extintor de incêndio não é mais considerado item de segurança do veículo”, afirma o deputado no projeto.
No final de maio, todos os membros da Comissão de Viação e Transportes aprovaram a ideia. O relator, deputado Remídio Monai (PR-RR), disse que a regulamentação do Contran “não apresenta justificativa consistente”.
“Essa questão causou polêmica e trouxe diversos transtornos aos proprietários de veículos e aos comerciantes e fabricantes de extintores”, afirmou Remídio Monai.
Agora o projeto deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir para aprovação no plenário da Câmara.
Atualmente, o equipamento é exigido no país apenas para caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis.
O que diz o Contran
Segundo o órgão, a decisão de suspender a obrigatoriedade ocorreu após 90 dias de avaliação técnica e consulta aos setores envolvidos. A conclusão foi que o uso do extintor sem preparo representa mais risco ao motorista do que o incêndio em si.
O Contran ainda citou a baixa incidência de incêndios entre o volume total de acidentes com veículos, e um número menor ainda de pessoas que dizem ter usado o extintor.
A Associação Brasileira de Engenharia Automotiva (AEA) informou que dos 2 milhões de sinistros em veículos cobertos por seguros, 800 tiveram incêndio como causa. Desse total, apenas 24 informaram que usaram o extintor, equivalente a 3%.
Estudos e pesquisas realizadas pelo Denatran constataram que as inovações tecnológicas introduzidas nos veículos resultaram em maior segurança contra incêndio.
Entre as quais, o corte automático de combustível em caso de colisão, localização do tanque de combustível fora do habitáculo dos passageiros, flamabilidade de materiais e revestimentos, entre outras. “Em crash tests, ficou comprovado que tanto o extintor como o seu suporte provocam fraturas nos passageiros e condutores”, afirmou o Contran.
Polêmica sem fim
Desde 1970, rodar com veículos sem o extintor ou com ele vencido ou inadequado era considerado infração grave. O Brasil era um dos poucos países que mantinha a obrigatoriedade.
Em 2004, uma resolução do Contran estabeleceu que, a partir de 2009, todos os veículos deveriam sair de fábrica com o extintor do tipo ABC, em vez do tipo BC que era usado até então. Porém, a medida foi derrubada e voltou a valer em 2009.
Em janeiro de 2015, todos os veículos deveriam ter o modelo do tipo ABC, que seria mais eficaz. No entanto, o produto sumiu das prateleiras e dos postos com a alta procura, e a mudança foi adiada por 3 vezes.
Em meio à polêmica, em setembro de 2015, o Contran decidiu que o extintor deveria ser opcional em carros, caminhonetes, camionetas e triciclos de cabine fechadas. Ou seja, a falta do equipamento não seria considerada infração, nem resultaria em multa.
Muita gente reclamou depois de gastar dinheiro comprando o novo tipo ABC. A bagunça foi comparada à do kit de primeiros socorros, que passou a ser obrigatórios nos carros em 1998 e, no ano seguinte, a exigência foi derrubada.