O conselho de sentença do Tribunal do Júri da Comarca da Capital condenou nesta quinta-feira (15) dois homens pelo crime de homicídio duplamente qualificado contra um suposto ladrão, em Florianópolis. Cada um dos acusados foi sentenciado à pena de 10 anos de reclusão, em regime fechado. A sessão foi presidida pelo juiz Mônani Menine Pereira, que concedeu o direito de os condenados recorrerem em liberdade.
Segundo a denúncia do Ministério Público, em uma madrugada de maio de 2018, em bairro do Sul da Ilha de Santa Catarina, os dois acusados avistaram a vítima pulando o muro de uma residência próxima, supostamente, para furtar. A dupla conseguiu dominar o homem no chão e as agressões começaram com chutes, além de golpes com pedaços de madeira e de pedra. Os golpes foram reiterados e desferidos com brutalidade desmedida, inclusive depois de a vítima estar desmaiada. O morto foi encontrado em uma região de mangue no mesmo bairro.
Diante da situação, os dois homens foram denunciados pelo MP pelo homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, meio cruel e pela dificuldade de defesa da vítima) e pela ocultação de cadáver. A Justiça retirou apenas a qualificadora pelo motivo torpe durante a pronúncia. Na sessão de julgamento, os jurados consideraram os acusados culpados pelo homicídio duplamente qualificado, mas os absolveram pela ocultação de cadáver.
“Na última fase, aplico a causa de diminuição do privilégio, reconhecida pelos senhores jurados. No ponto, entendo que a redução deve ser a mínima, ou seja, 1/6 haja vista a desproporcionalidade entre a conduta dos acusados, a qual ocasionou o óbito da vítima, e a suposta tentativa de furto, supostamente praticada pela vítima, ficando a pena fixada em 10 anos de reclusão (para cada um dos acusados)”, anotou o magistrado em sua sentença (0006685-81.2018.8.24.0023).