O registro impresso do voto, determinado pela Lei 13.165/2015, não será totalmente implementado nas próximas eleições, marcadas para outubro de 2018. A conclusão vem da análise realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), sob a relatoria do ministro José Mucio Monteiro, nos desdobramentos das ações adotadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para cumprir a determinação legal.
No ano de 2015, a Lei 13.165 alterou dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e determinou que o sistema eleitoral brasileiro passasse a adotar o modelo de urna eletrônica com registro impresso do voto. A mesma norma determinou o emprego dessa novidade já nas eleições deste ano.
No entanto, o TCU alerta que não seja possível contar integralmente com a impressão de votos no 1º turno das eleições de 2018 devido a problemas surgidos no desenvolvimento desse novo sistema pelo TSE.
A empresa inicialmente contratada para desenvolver um modelo de urna eletrônica que tivesse tanto a função de urna quanto de impressora não conseguiu concluir um protótipo a tempo de o Tribunal Superior Eleitoral licitar. O órgão, consequentemente, optou por adquirir módulos de impressão que pudessem ser acoplados às urnas existentes. A mudança de modelo atrasou todo o processo de implementação da impressão dos votos, inclusive com o pregão de 2017 tendo sido cancelado.
Posteriormente, novo pregão foi realizado, e o contrato foi recentemente assinado. No entanto, na avaliação da Corte de Contas, a avença está sujeita a todo tipo de problema decorrente do fornecimento de um novo produto, que ainda não se encontra sequer disponível no mercado.
Além disso, a lei de 2015 não faz menção expressa quanto à maneira como a mudança ocorreria, se seria gradual ou de forma total e imediata para todo o território nacional. Sobre isso, o TCU questionou o TSE, que informou sua pretensão de implementar o registro impresso do voto do eleitor de forma escalonada, em dez anos, por racionalidade e em atenção ao princípio da economicidade, acompanhando a renovação do parque de urnas eletrônicas. O plano de ação prevê que a adoção dos modelos de urna com impressora integrada terá início este ano, mas apenas será concluída, integralmente, em todo o território nacional, no ano de 2028.
A vantagem defendida pela Corte Superior Eleitoral sobre a implantação escalonada ano a ano é que, após cada eleição, serão avaliados os pontos positivos e negativos da respectiva etapa e as possibilidades de alteração do equipamento e do processo para as etapas subsequentes.
Como consequência, o TCU determinou ao TSE que apresente informações acerca do processo licitatório dos módulos de impressão, tais como quais municípios receberão esses módulos e a quantidade de impressoras a ser utilizada em cada municipalidade.