A partir desta segunda-feira (1), os servidores efetivos do Município de Biguaçu que assumiram seus cargos após prestar concurso para nível fundamental, também poderão fazer a progressão de carreira por aquisição de nova escolaridade. Até então, isso só era possível para os servidores concursados de nível médio e superior.
Se, após ser nomeado para o cargo para qual prestou concurso, o servidor de nível fundamental adquiriu diplomas de nível médio, superior ou de especialização, ele poderá solicitar ao departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Biguaçu o ajuste de seus vencimentos apresentando a respectiva titulação.
Essas medidas foram implementadas por meio da Lei Complementar nº 2377/2023, elaborada pelo Poder Executivo e aprovada pelo Legislativo biguaçuense no segundo semestre do ano passado. O texto foi sancionado pelo prefeito Salmir da Silva em 21 de dezembro de 2023.
Conforme a nova legislação municipal, “o desenvolvimento na carreira dos servidores integrantes dos Grupos Ocupacionais Especialista, Técnico, Funcional, Operacional I e Operacional II dar-se-á por meio das promoções por antiguidade e por aquisição de nova escolaridade/titulação”.
Antes da sanção desta lei, os servidores de nível fundamental só poderiam progredir no nível horizontal (pelo tempo de serviço com acréscimo de 5% a cada 3 anos). A partir de agora, os servidores que adquiriram ou vierem a adquirir nova titulação passarão a ter direito também ao crescimento vertical de carreira (aquele que premia quem vai aumentando seus conhecimentos através do estudo). Assim, quem apresentar diploma de ensino médio terá acréscimo de 10% em seus vencimentos. O diploma de ensino superior irá garantir ganho de 15% e, de especialização, 20%.
Para o prefeito Salmir da Silva “esta lei garante o reconhecimento do esforço daqueles servidores de nível fundamental que buscaram qualificação ao longo de sua vida laboral. É um incentivo ao estudo, à busca pelo conhecimento”.