Os livros didáticos que serão utilizados pelos alunos do ensino médio a partir do próximo ano letivo podem ser escolhidos a partir desta segunda-feira (21) pelos professores, diretores e coordenadores das redes públicas de ensino. O prazo para registrar a escolha vai até o dia 4 de setembro.
O registro da escolha deve ser feito pelo diretor da escola no Sistema do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). As resenhas e informações das coleções aprovadas para o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) podem ser acessadas no Guia de Livros Didáticos 2018, que está disponível no portal eletrônico do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A escola deve selecionar duas opções de coleções de cada componente curricular, de editoras diferentes. Caso não seja possível a aquisição dos livros da primeira opção, o FNDE vai adquirir as obras da segunda opção. Depois de processar os pedidos feitos pelas escolas, o FNDE vai negociar a compra das obras com as editoras e, em função da escala de compra, negociar preços abaixo dos praticados no mercado.
A partir de 2019, o PNLD terá ciclos de quatro anos, e não mais de três, como é atualmente. Outra mudança é que, a partir de 2019, os livros dos anos iniciais passarão a ser consumíveis, ou seja, todos os livros de 1º ao 5º anos passarão a ser do aluno, não precisando ser devolvidos ao final do ano letivo. Os professores da educação infantil e de educação física passarão a compor o PNLD, recebendo livros pela primeira vez.