O Estado de Santa Catarina e o Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA) deverão, em até 60 dias, apresentar e iniciar a execução de projeto para contenção de encostas na SC 390, entre os Municípios de Orleans e Pedras Grandes. A obrigação foi fixada por meio de medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública.
A ação foi ajuizada em maio pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Orleans, que relata deslizamentos de terras e rolamento de rochas de grande porte na rodovia, mais conhecida como Estrada Serra do Mar.
O inquérito civil para apurar as condições da estrada e buscar uma solução foi aberto em julho de 2015, quando moradores da região trouxeram relatos de deslizamentos que já haviam causado danos aos veículos, em especial nos morros da Localidade 92 (“paredão”, trecho localizado perto da SAMAE, logo na saída de Orleans) e Santa Clara (próximo a entrada do Morro do Gato).
Durante a instrução do Inquérito Civil, foram apresentados relatórios e uma perícia que concluíram pela necessidade de realização de obras de contenção nos barrancos da estrada Serra Mar, em razão da grande instabilidade das encostas, formadas por rochas e solo exposto, ainda mais por se tratar de área de uso predominantemente de pessoas que por ali trafegam diariamente.
Desde então, foi buscada uma solução extrajudicial para o problema, esbarrando, entretanto, na inércia do DEINFRA. “Foram inúmeros ofícios e uma recomendação cobrando a elaboração de projetos e a necessária execução das obras de estabilização de taludes, o que não surtiu efeito”, informa na ação o Promotor de Justiça Marcelo Francisco da Silva.
Assim, diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da 2ª vara da Comarca de Orleans concedeu a medida liminar pleiteada, para determinar a apresentação do projeto de contenção, devidamente aprovado, em 30 dias e o início de sua execução em 60 dias. Em caso de descumprimento, o Estado e o DEINFRA ficam sujeito à multa diária de R$ 5 mil. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0000551-09.2017.8.24.0044).