A Polícia Civil de Santa Catarina concluiu os dois inquéritos policiais que investigavam denúncias sobre o ex-diretor do Procon/SC e indiciou o investigado em ambas os procedimentos policiais.
Com relação ao inquérito instaurado na Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso da Capital, que apurava denúncia que uma vítima, que foi contratada recentemente, fez ao ex-diretor por assédio sexual, importunação sexual e porte ilegal de arma de fogo, o investigado foi indiciado pelos crimes, previstos nos artigos 215-A (Assédio Sexual) e 216-A (Importunação Ofensiva do Pudor), ambos do Código Penal, e artigo 16 da Lei n. 10.826/03. (Porte Ilegal de arma de calibre restrito).
A Polícia Civil ouviu doze pessoas e efetuou diversas diligências investigativas, com elaboração de relatórios técnicos de investigação.
Já com relação ao inquérito policial que foi instaurado na 1ª Delegacia de Polícia da Capital, que apurou a prática de crimes contra a honra (artigo 138, 139 e 140 do Código Penal) e de intimidação sistemática previsto no artigo 146-A do CP, praticados pelo referido ex-diretor do PROCON, também foram realizadas diversas oitivas, juntadas 16 (dezesseis) denúncias e reclamações registradas no Sistema de Ouvidoria do Estado de Santa Catarina, as quais, em síntese, noticiam a prática reiterada de atos de intimidação e pressão psicológicas em desfavor dos servidores do PROCON.
Nas aludidas apurações, ocorreram trocas de informações e compartilhamento das oitivas procedidas pela 1ª DPCAP, com a DPCAMI, uma vez que, nas oitivas realizadas, restou claro que, o investigado estava armado por diversas vezes, de forma velada e em outras de forma ostensiva, sem a devida autorização para o porte.