A 3ª Câmara de Direto Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença em ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Robens Rech que atuou no ano de 2011 no município de Tangará, no Oeste catarinense, e o condenou ao pagamento de multa de R$ 3 mil.
O Ministério Público relatou que, com recursos públicos, o político adquiriu veículo para uso oficial. Porém, ao determinar o emplacamento, escolheu MDB-0067 como placa do automóvel, de modo que fez alusão a seu partido, o PMDB, bem como à diferença de 67 votos obtidos a seu favor nas eleições anteriores. Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que não houve enriquecimento ilícito e garantiu ausência de dolo para requerer a improcedência dos pedidos.
De acordo com o desembargador Júlio César Knoll, relator da matéria, a moralidade administrativa está norteada por princípios constitucionais e atinge toda e qualquer conduta administrativa. Os documentos juntados aos autos indicam que o emplacamento do automóvel foi por escolha e fez referência ao partido em que o prefeito era filiado, fora a remissão ao resultado das eleições municipais em que o réu foi eleito. Para o magistrado, isso demonstra claramente sua intenção em fazer alusão ao partido político a que pertencia.
“A conduta trazida nesta ação configura, sem sombra de dúvidas, afronta aos princípios da administração pública, notadamente o da impessoalidade e da moralidade”, observou.
A decisão foi unânime e confirmou sentença do juiz Flávio Luis Dell’Antonio, informa a assessoria do TJSC.
(Apelação Cível n. 0001139-37-2014.8.24.0071).