O advogado Ulf Anthony Eick foi intimado, via Diário da Justiça, sobre a sentença do juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu, Welton Rubenich, que condenou o ex-prefeito Vilmar Astrogildo Tuta de Souza, o “Tuta” (PMDB), à perda dos direitos políticos por cinco anos e também a ressarcir os cofres do município em R$ 34.015,35, além de ter que pagar multa de igual valor. A condenação soma R$ 68 mil, com valores a serem atualizados desde o ano de 2004.
A ação por improbidade administrativa foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A partir da intimação do advogado de defesa, Tuta tem 15 dias para apresentar recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O ex-prefeito já anunciou que vai subir o caso para a segunda instância.
A sentença
Segundo a ação da 3ª Promotoria de Justiça de Biguaçu, Tuta usou dinheiro da prefeitura para promover sua campanha à reeleição, em 2004. O MPSC informou ao juiz da comarca que o réu lançou uma campanha, naquele ano, voltada ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A iniciativa consistia, segundo a denúncia do MPSC, na distribuição de 20 mil panfletos com a expressão “15 bons motivos para deixar Biguaçu mais bonita”.
No entanto, segundo a ação civil pública, o programa fazia alusão ao partido político de Tuta – o PMDB, que usa o número “15” – e tinha como objetivo promover a campanha de reeleição do ex-prefeito com dinheiro pertencente ao município. No total, R$ 34.015,35 foram gastos com a confecção dos panfletos, inserção de três anúncios em ônibus, impressão de cartazes e divulgação em rádio e televisão.
A 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu julgou procedente a ação do MPSC por ato de improbidade administrativa para condenar o ex-prefeito. Na decisão, o juiz de direito Welton Rubenich descreveu que não resta dúvida sobre a intenção do réu em beneficiar-se dos recursos públicos e que vinculação do conteúdo mancha o princípio da impessoalidade e desnatura o caráter educativo, informativo ou de orientação da campanha.
“Ora, a inserção de “15 bons motivos para você deixar Biguaçu mais bonita…”, na divulgação da campanha para arrecadação do IPTU/2004, foi para marketing político, a fim de promover o partido e a pessoa do prefeito municipal à época dos fatos, ora réu, o qual acabou sendo reeleito pelo seu partido, PMDB – 15, no pleito de outubro daquele ano”, manifestou-se o magistrado, na decisão.
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