A Prefeitura de Governador Celso Ramos, por meio da Secretaria de Assistência Social e Habitação, informa aos estudantes do nível técnico e superior que está aberto o período de inscrição para solicitação do Auxílio Passe Escolar para o ano letivo 2022.
Esse benefício está regulamentado pela Lei Municipal 1.163, de 30 de janeiro de 2017, e foi criado para os alunos atendidos pela pasta de Assistência Social como um incentivo aos estudos.
Para realizar a inscrição, o estudante precisa atender aos critérios definidos pela Lei Municipal 1.163 (você pode conferir abaixo), juntar a documentação exigida e apresentá-la junto à sede da Secretaria de Assistência Social e Habitação, localizada no bairro Calheiros, que funciona das 13h às 19h.
No atendimento, todos devem seguir os protocolos sanitários para evitar o contágio do Novo Coronavírus (Covid-19), como manter o distanciamento social, evitar aglomeração e usar máscara.
Para dúvidas e informações, a pasta disponibilizou um telefone para atendimento ao público – basta ligar para (48) 3039 8838.
QUEM PODE RECEBER O AUXÍLIO PASSE ESCOLAR 2022
Segundo a Lei Municipal 1.163, de 30 de janeiro de 2017, está apto a receber o benefício o estudante que:
- Residir no município de Governador Celso Ramos;
- Esteja cursando nível técnico ou superior;
- Possuir certidão negativa de tributos do bem imóvel do estudante ou do pai do estudante, ou da mãe do estudante, e se o estudante for casado, certidão negativa de tributos do cônjuge, junto ao município de Governador Celso Ramos;
- Esteja cursando cursos de pré-vestibulares e também de pós-graduação;
- Esteja cursando regularmente o ensino médio em instituição particular, com bolsa de estudos acima de 50% devidamente comprovada.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
a) Carteira de identidade (registro geral);
b) CPF;
c) Título de eleitor;
d) Atestado de frequência;
e) Comprovante de matrícula;
f) Calendário escolar;
g) Grade disciplinar;
h) Comprovante de residência atualizado;
i) Cartão do estudante SETUF do ano vigente;
j) Certidão de tributos municipais de onde reside o estudante;
k) Comprovante de concessão de bolsa de estudo acima de 50% devidamente comprovado para estudante do ensino médio em instituição particular.