O governador de Santa Catarina, Eduardo Pinho Moreira, ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 542, no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar sequestro de valores no montante de R$ 2,7 milhões das contas da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) em decorrência de execução de sentença proferida pelo juízo da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC).
Na ação, o governador afirma que a Cidasc foi legalmente constituída pela Lei Estadual 5.089/1975 e transformada em empresa pública pela Lei Complementar Estadual 284/2005. Por isso, o sequestro de valores ofende preceitos fundamentais de extrema relevância e importância no que respeito à separação dos Poderes, ao controle financeiro e orçamentário do Estado de Santa Catarina e ao regime constitucional dos precatórios.
Pinho Moreira acrescenta que, com a inclusão do artigo 103 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) pela Emenda Constitucional 94/2016, tal vedação ficou ainda mais explícita. O dispositivo estabelece que, enquanto os estados, o Distrito Federal e os municípios estiverem efetuando o pagamento da parcela mensal devida como previsto no caput do artigo 101 do ADCT, nem eles nem as respectivas autarquias e fundações poderão sofrer sequestro de valores, exceto no caso de não liberação tempestiva dos recursos.
Segundo o governador, o estado já arguiu a necessidade de que os pagamentos de débitos judiciais da Cidasc sejam feitos através de precatórios, mas o argumento não foi acolhido pelo Tribunal Regional Federal da 12ª Região (com jurisdição sobre Santa Catarina) nem pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Assim, argumenta que somente uma liminar do STF poderá evitar a lesão decorrente da iminente transferência dos valares sequestrados da conta da empresa pública, em ofensa à ordem cronológica de pagamentos devidos pela Fazenda Pública e em prejuízo da continuidade na prestação de seus serviços públicos.
“afetou”, no primeiro?
Na ADPF, o governador afirma que o sequestro de valores da empresa atentou contra os preceitos fundamentais da separação dos Poderes e da igualdade (por burlar a fila de precatórios em detrimento dos demais credores) e afetou a sistemática de pagamento pelo regime de precatório. Segundo ele, o bloqueio está comprometendo obrigações tributárias, trabalhistas e administrativas e a realização de políticas públicas na área sanitária.
Segundo o autor da ADPF, o dinheiro tem destinação específica: pagamento de bolsas de estágios para estudantes de diversas graduações que contribuem com as atividades da Cidasc e subsídio dado por meio de convênio com o Ministério da Agricultura para implementação do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) no Estado de Santa Catarina e o fortalecimento das ações de defesa agropecuária.
O governador pede liminar para que os valores bloqueados sejam restituídos em sua totalidade e para que a Justiça do Trabalho se abstenha de fazer novos sequestros. No mérito, requer que a liminar seja confirmada e reconhecido o descumprimento dos preceitos fundamentais apontados. O relator da ADPF é o ministro Celso de Mello.