O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei complementar (PLC) para possibilitar o uso, por parte do governo estadual e de municípios catarinenses, de recursos de depósitos judiciais sob gestão do Poder Judiciário estadual para o pagamento de precatórios. Se aprovada pelos deputados, a proposta autorizará a transferência de até 20% do saldo de depósitos judiciais para a quitação desses débitos.
Precatórios são dívidas contraídas pelos governos, resultantes de condenações judiciais. Até abril deste ano, conforme relatório quadrimestral da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), o Estado de Santa Catarina tinha aproximadamente R$ 2,3 bilhões de dívidas com precatórios.
O PLC encaminhado pelo TJSC, que tramita sob o número 23/2017, possibilita que o governo catarinense e municípios do estado efetuem o pagamento dentro de um regime especial estabelecido pela Emenda Constitucional 94/2016. De acordo com essa emenda, poderão ser pagos até 2020 os precatórios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles que vencerão até 31 de dezembro de 2020. Ela autoriza, também, o uso de depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, referentes a processos sobre matéria tributária ou não.
Na justificativa do PLC, o presidente do TJSC, desembargador Torres Marques, explica que o governador Raimundo Colombo solicitou ao Poder Judiciário “as providências necessárias para o levantamento de 10% dos depósitos judiciais sob gestão do TJSC para o pagamento dos precatórios”. No projeto encaminhado à Assembleia, o Judiciário autoriza a liberação dos depósitos e estabelece algumas condicionantes.
Além dos 10% solicitados pelo Estado, o PLC libera outros 10% para municípios interessados. Metade dos recursos a que Estado e municípios terão acesso poderá ser destinada ao pagamento de precatórios mediante acordos diretos, com redução máxima de 40% do valor do crédito.
Para poder ter acesso aos depósitos judiciais, o Estado ou município deverão repor eventuais perdas que o Poder Judiciário tenha com a transferência desses recursos. O projeto também possibilita a utilização do fundo de reserva formado pelos valores remanescentes dos depósitos judiciais para tal finalidade.
O Estado e os municípios que utilizarem os recursos dos depósitos deverão devolvê-los a partir de 31 de dezembro de 2020, quando termina o regime especial de pagamento dos precatórios. A devolução deverá ser feita em parcelas mensais, em um prazo máximo de 10 anos.
O projeto estabelece, ainda, limites para os saques de depósitos judiciais. O objetivo, conforme o desembargador, é evitar que Estado e municípios efetuem levantamentos acima de suas capacidades de endividamento e garantir a liquidez dos depósitos judiciais necessária para manter a atividade judicial.
O PLC 23/2017 já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e se encontra sob análise da Comissão de Finanças e Tributação. O relator da matéria, deputado Marcos Vieira (PSDB), que é presidente da comissão, já apresentou parecer favorável à aprovação, mas os demais membros do colegiado pediram vistas em gabinete para analisar a proposta.
Antes de ser votado em plenário, o PLC será apreciado também pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Marcelo Espinoza
AGÊNCIA AL