A Câmara de Conciliação de Precatórios (CCP) da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) publica nesta segunda-feira, 29, no seu site e no Diário Oficial do Estado (DOE), o Edital Preliminar nº 3/2021. O documento apresenta as propostas habilitadas a receberem os recursos das dívidas da Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas de forma antecipada. Das mais de 1,5 mil ofertas recebidas, 1.486 estão autorizadas a avançar no processo.
A partir de agora, os acordos devem ser assinados até às 19 horas do dia 10 de dezembro, conforme termo disponível no Portal de Serviços do Governo de Santa Catarina, e enviados à PGE/SC pelo e-mail acordoprecatorio@pge.sc.gov.br. Quanto aos requerimentos indeferidos, os interessados podem apresentar recurso em até cinco dias, encaminhando os documentos para o mesmo endereço eletrônico.
O recebimento das propostas esteve disponível entre os dias 11 e 29 de outubro. Na ocasião, os credores puderam oferecer descontos entre 20% e 40% sobre o valor total a receber do Estado, a fim de antecipar o acesso aos recursos. A CCP fez a análise da documentação recebida e classificou as ofertas pelo deságio oferecido – as com percentuais maiores são processadas primeiro. Após a homologação, o pagamento segue procedimento próprio do TJSC.
Para o procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, o trabalho da CCP permite “satisfazer direitos já reconhecidos judicialmente e economizar recursos públicos”. “Estamos empenhados em produzir soluções consensuais e a Câmara de Conciliação de Precatórios é parte dessa estratégia”, disse o chefe da Procuradoria.
A possibilidade de antecipação dos valores reconhecidos pela Justiça existe desde 2009. Na época, foi criado o Regime Especial de Pagamento de Precatórios, viabilizado por meio da aprovação de uma emenda constitucional, a fim de acelerar a quitação das dívidas do Poder Público.