O Governo do Estado de Santa Catarina esclarece que é falsa a informação que circula nas redes sociais, segundo a qual deve ser exigida prova de vacinação contra Covid-19 de crianças para a matrícula na rede estadual de ensino, com orientação para as escolas denunciarem pais ao Conselho Tutelar.
A vacinação de crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias é prevista no parágrafo primeiro do artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal em vigor desde 1990. Portanto, não há qualquer normativa estadual sobre o assunto, seja referente à matrícula escolar, seja qualquer outro aspecto.
Publicidade