A 1ª Vara do Trabalho de São José condenou a Havan condenou a pagar R$ 50 mil a título de danos morais a uma empregada ofendida com palavras de cunho racial. A vítima de racismo trabalhava na loja de Biguaçu.
O juiz responsável pelo caso, Fábio Augusto Dadalt, considerou que os fatos narrados pela autora demonstraram não apenas a conduta ilícita de seu superior hierárquico, mas também conivência por parte da ré.
A autora, que exercia a função de operadora de caixa, alegou sofrer preconceito e perseguição pelo fato de ser negra. Entre o que foi dito a ela, estariam frases como “melhora essa cara para não levar chibatadas” e “para não ir para o tronco”.
FOTO DE ESCRAVA
Em determinada ocasião, o superior teria exibido, em meio a colegas, a foto de uma antiga escravizada negra, sugerindo que fosse parente da autora. Uma testemunha que trabalhou para a varejista ainda afirmou que o homem era habitualmente mais ríspido com a ex-colega do que com outros funcionários.
Ao longo do contrato de trabalho, os episódios sofridos pela autora foram relatados a colegas, além de terem sido denunciados à área de Recursos Humanos. Apesar de ter conhecimento, a empresa nunca puniu ou trocou de setor o responsável pelas ofensas.
Dano moral
Dadalt concedeu danos morais, destacando a seriedade do assunto tratado. “Tudo isso não é frescura. Não é ‘mimimi’. Não é brincadeira. Não é engraçado. Não é legal. Não deve ser aceito” , afirmou.
“Por tudo o que foi dito, tenho que a reclamante teve, sim, a moral ofendida por atos praticados pelo seu então chefe, que, com base na cor de pele dela, negra, ofendeu sua dignidade, sua honra, sua condição de ser humano; causou-lhe um inegável dano moral”, concluiu o magistrado.
Conivência
O juiz ainda complementou que, à luz do Código Civil, o empregador responde pelos atos praticados contra a reclamante. De acordo com o magistrado, a responsabilidade seria agravada pelo fato de, mesmo após denúncia feita à área de recursos humanos, o superior não ter sido punido.
“A reclamada, pois, foi conivente. (…) Nem precisaria sê-lo, pois o Inciso III do artigo 932 do CC a responsabilizaria mesmo sem conivência, mas é importante registrar a conivência, inclusive, para fins de critério de fixação do valor da indenização”, concluiu.
A decisão está em prazo de recurso para o TRT-12.
NOTA DA HAVAN
Em nota, a Havan afirmou que repudia casos de racismo.
A Havan repudia qualquer ato de intolerância sob quaisquer uma de suas formas. Com mais de 22 mil colaboradores, a empresa prega a união, paz, harmonia e diversidade. Possui ainda um Código de Ética que vai contra esse tipo de atitude e está no ranking como uma das melhores empresas para se trabalhar no país (GPTW).
A empresa entende que eventual atitude isolada e velada de seus colaboradores precisa ter punição individual, pois vai contra seus princípios e valores.
Em relação ao caso ocorrido em Biguaçu (SC), a Diretoria da empresa tomou conhecimento da acusação, somente por meio da ação trabalhista. Entretanto, possui um Canal de Denúncias internas para que situações como esta sejam informadas e as medidas necessárias tomadas, com a responsabilização do infrator de acordo com a gravidade dos fatos.
A empresa recorrerá da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região.