O juiz da 1ª Vara Criminal da Capital, Marcelo Carlin, acolheu denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina e condenou, a três anos de reclusão, um homem flagrado pela Polícia Militar com um fuzil AR-15 em residência, no bairro Monte Verde, em 19 de janeiro deste ano.
No entanto, com base no histórico sem antecedentes, foi substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e limitação de fim de semana pelo período da condenação
O réu deverá efetuar o pagamento de dez dias-multa por manter sob sua guarda arma de fogo de uso proibido ou restrito sem autorização e em desacordo com determinação legal (art. 16 da Lei 10.826/03). O homem tivera a prisão preventiva decretada no dia 26 de fevereiro pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A sentença foi proferida pelo magistrado nesta sexta-feira (12), em gabinete, ao final da ação penal em que o juiz considerou plenamente demonstradas a materialidade e a autoria do delito – em interrogatório, o homem confessou que aceitara guardar a arma em sua casa em troca de dinheiro. A defesa buscava a absolvição do acusado com o argumento de nulidade das provas obtidas mediante suposta violação de domicílio pelos policiais militares.
O juiz verificou a necessidade de aplicação de medidas cautelares para o acompanhamento do acusado após sua saída do estabelecimento prisional – pois o regime aplicado foi o aberto -, que são o recolhimento domiciliar noturno das 22h às 6h e o uso de monitoramento eletrônico pelo prazo de 90 dias.
Para a fixação do regime, o juiz levou em conta a primariedade, a reduzida culpabilidade, os bons antecedentes, o histórico de conduta social sem ilícitos e a pena aplicada inferior a quatro anos, conforme prevê o artigo 33 do Código Penal.
(Autos n. 00005684020198240023).