O homem de 55 anos preso na segunda-feira (13) em Florianópolis, em um ônibus, passou por audiência de custódia na tarde desta terça-feira (14), no Fórum do Centro. O juiz da 3ª Vara Criminal da Capital, Rudson Marcos, homologou a prisão em flagrante por importunação sexual (crime tentado).
A pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública, o magistrado determinou a concessão de liberdade provisória ao homem, que é réu primário (sem antecedentes criminais), e fixou as seguintes medidas cautelares: manter endereço atualizado nos autos, com imediata comunicação em caso de mudança; comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades; comparecimento a todos os atos processuais para os quais for intimado; proibição de se ausentar da região metropolitana de Florianópolis sem autorização judicial por mais de 30 dias consecutivos; e proibição de manter contato por qualquer meio com a vítima e testemunhas.
Considerando a condição de dependência de álcool relatada, o juiz determinou o encaminhamento do homem à Central de Penas e Medidas Alternativas, na qual o conduzido poderá comparecer para atendimento e acompanhamento de medidas sociais e de saúde pública em programas públicos específicos.
O homem responderá à ação em liberdade. O processo foi encaminhado para manifestação do Ministério Público.