A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão de enviar homem acusado de matar o irmão ao Tribunal do Júri. O crime, tecnicamente chamado de fratricídio, ocorreu em 2017, na comarca de São José. O denunciado interpôs recurso em sentido estrito e pugnou pela absolvição ao garantir que agiu em legítima defesa. Subsidiariamente, pleiteou o afastamento das qualificadoras.
O crime ocorreu na casa da vítima, durante uma reunião entre amigos. Os irmãos começaram uma discussão, possivelmente por conta de o denunciado ter passado a morar na residência há uma semana. Munido com uma faca, o acusado atingiu o irmão por 14 vezes na região das costas, o que levou às qualificadoras de recurso que dificultou a defesa da vítima e motivação fútil.
O desembargador relator da ação anotou que o laudo cadavérico corrobora a afirmação da acusação de que a vítima foi pega de surpresa com os golpes nas costas. Dessa forma, acrescentou que “cabe ao Conselho de Sentença o julgamento do caso, por ser o juiz natural da causa e único competente para analisar as circunstâncias da dinâmica que envolveram o evento”.
A data do júri será marcada pela comarca de origem (Recurso em Sentido Estrito n. 5023908-57.2023.8.24.0064/SC).