O licenciamento ambiental do Aeródromo Costa Esmeralda Jurerê foi indeferido e o processo arquivado, após recomendação do Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina. De acordo com o documento encaminhado ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (Ima), o uso proposto pelo empreendimento não está de acordo com o zoneamento da área pretendida.
Conforme consta na recomendação do MPF, para ingressar com o pedido de licenciamento, o empreendedor do aeródromo “utilizou documento inidôneo sobre uma pretensa adequação da legislação municipal no local”, fato que originou também a abertura de investigação sobre a colaboração de funcionários municipais no evento.
“Estranhamente, há uma promessa de alteração de zoneamento urbanístico no bojo das discussões para alteração da lei complementar municipal nº 482/2014 (Plano Diretor)”, ressalta a procuradora da República Analúcia de Andrade Hartmann, autora da recomendação.
A referida alteração de zoneamento urbanístico nunca foi concretizada e o empreendimento teve a solicitação de viabilidade indeferida pelo Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (Ipuf) e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Planejamento e Desenvolvimento Urbano (SMDU), fatos que foram ocultados ao Ima.
Ainda segundo a procuradora, o encobrimento gerou “situação que pode vir a configurar tentativa de fraude e prestação de falsa informação ao órgão ambiental, a ensejar a instauração de inquérito policial federal”.