O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, na última quinta-feira (27), que a Associação Nacional de Jornais (ANJ), representante das empresas do setor, entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.613, reivindicando que portais de notícias tenham de respeitar a mesma regra de limite de participação do capital estrangeiro – de até 30% – aplicada a jornais, revistas, rádios e televisões.
A medida pode colocar na ilegalidade a atuação de portais estrangeiros que atuam com equipes brasileiras produzindo conteúdo sobre o país, como a BBC Brasil, o El País, o DW e o The Intercept.
A Lei Federal 10.610, de 2002, define que “a participação de estrangeiros ou de brasileiros naturalizados há menos de dez anos no capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão não poderá exceder a trinta por cento do capital total” e só poderá ser realizada por “intermédio de pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede no país”.
A ANJ quer que o STF considere que a expressão “empresas jornalísticas” inclua os veículos de comunicação constituídos unicamente na internet.
“A internet tem um potencial multiplicador de informação muito maior do que os tradicionais meios de comunicação, porque todo conteúdo pode ser imediatamente compartilhado e replicado em blogs, redes sociais etc. e ser repercutido por dias ou meses, por meio de comentários, novos compartilhamentos e afins. Essa realidade justifica, com ainda maior razão, a preocupação de que as notícias dirigidas ao público brasileiro preservem os valores e a cultura nacional, respeitem a soberania nacional e possam ensejar a responsabilização da empresa e de seus responsáveis, nos casos de violação a direitos subjetivos”, argumentou a associação.
A entidade defende que o modelo de negócios de veículos de comunicação estrangeiros deve seguir o exemplo da parceria entre os jornais Valor Econômico, brasileiro, e The Wall Street Journal, dos Estados Unidos.
“O jornal brasileiro possui em seu portal eletrônico uma seção exclusiva com notícias do jornal estrangeiro, traduzidas para o Português e disponibilizadas para o público brasileiro. As notícias produzidas pelo jornal americano, disponibilizadas por meio da referida parceria, passam pelo crivo editorial da empresa jornalística brasileira, que decide se elas são relevantes, ou não, para o público brasileiro, sem interferir em seu conteúdo”, defendeu.
No entanto, o parágrafo 3º do artigo 222 da Constituição Federal, originado pela Emenda Constitucional 36/2002, definiu que os meios eletrônicos de comunicação social, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, devem ser regidos por lei específica, que observe os princípios enunciados no artigo 221 da Carta Magna.
Esse entendimento já foi reafirmado pelo Conselho Institucional Ministério Público Federal, em inquérito civil sobre o mesmo tema proposta pela ANJ na ação de inconstitucionalidade. O conselho decidiu que os portais de notícias não estariam sujeitos às regras do artigo 222 do texto constitucional.
A ADI ainda está em fase de instrução e tem como relator o ministro Celso de Mello.
Pragmatismo Político/RBA