A Prefeitura de Biguaçu, por meio da Secretaria Municipal da Receita, já disponibilizou os boletos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) 2025 para emissão on-line no portal de autoatendimento: bigua.atende.net. Os contribuintes também podem solicitar as guias de pagamento pelo WhatsApp (48) 3094-4121.
Assim como nos anos anteriores, os carnês físicos não serão entregues nas residências ou comércios. Caso prefira retirar os boletos com atendimento presencial ou precise de auxílio, procure o Pró-Cidadão de segunda a sexta-feira, nos locais e horários a seguir:
Pró-Cidadão Centro – Praça Nereu Ramos, nº 90, Centro, das 9h às 18h
Pró-Cidadão Região Sul – Rua João Luiz Duarte, nº 938, Bom Viver, das 13h às 18h
Pró-Cidadão Região Norte – Rua José Antônio Garcia, nº 470, Cachoeiras, das 9h às 12h e das 13h às 18h
Descontos e parcelamento
O contribuinte que efetuar o pagamento em cota única até 10 de março garante 20% de desconto. Já quem optar pelo pagamento até 10 de abril, terá 10% de desconto. Também há a possibilidade de parcelamento em até 10 vezes, com parcela mínima de R$ 37,26.
Confira as datas de vencimento:
Cota única com 20% de desconto – 10/03/2025
Cota única com 10% de desconto – 10/04/2025
1ª parcela – 10/03/2025
2ª parcela – 10/04/2025
3ª parcela – 12/05/2025
4ª parcela – 10/06/2025
5ª parcela – 10/07/2025
6ª parcela – 11/08/2025
7ª parcela – 10/09/2025
8ª parcela – 10/10/2025
9ª parcela – 10/11/2025
10ª parcela – 10/12/2025
Taxa de resíduos
Por determinação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), válida já a partir deste ano de 2025, a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) volta a ser cobrada em Biguaçu. A medida visa cumprir exigências da atual legislação e garantir que o município tenha condições financeiras para manter e aprimorar o serviço de limpeza urbana.
A taxa poderá ser quitada à vista ou parcelada, nas mesmas condições escolhidas para o pagamento do IPTU, sendo cobrada no mesmo boleto.
Isenção
A solicitação de isenção pode ser feita até 10 de março, no atendimento do Pró-Cidadão Centro ou on-line também pelo portal bigua.atende.net. O benefício pode ser solicitado por aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência, beneficiários de auxílio-doença e portadores de doenças graves, contagiosas ou incuráveis e pescadores carentes, conforme a Lei Complementar nº 003/2007.
Para obter a isenção, é necessário possuir apenas um imóvel residencial em Biguaçu, com terreno de até 500 m² e/ou construção de até 100 m². Além disso, a renda familiar per capita deve ser de até um salário mínimo e meio. A lista completa de documentos necessários está disponível no Decreto nº 008/2019 e na página de autoatendimento em “Isenção de IPTU”.
Para mais informações, entre em contato pelo WhatsApp (48) 3094-4121.