O juiz Rafael Brünning, titular da 4ª Vara Criminal da Capital, absolveu nesta semana o economista que concorreu à uma vaga na Câmara Municipal de Vereadores de Florianópolis, nas eleições de 2012, sob a alcunha de “Presidente THC” e apresentou como principal bandeira de campanha a descriminalização da maconha. Ele obteve 1.115 votos nas urnas, mas não se elegeu, faltando cerca de 200 votos.
O candidato atraiu a atenção da mídia na mesma proporção que arrumou confusão na justiça. O Ministério Público propôs ação penal acusando-o de induzimento, instigação ou auxílio ao uso indevido de drogas, circunstanciado pelo envolvimento de crianças e adolescentes, corrupção de menores e apologia de ato criminoso. Utilizou como provas fotos da campanha e material nela utilizado como santinhos confeccionados em papel de seda, caixinhas com dizeres tais como “bota um da massa” e “aperta o verde e ascende” e um boneco inflável com uma folha de maconha estampada no peito, ao lado de uma faixa presidencial.
Uma mulher e um jovem aceitaram prestar depoimento nos autos somente na condição de testemunhas protegidas. Ela disse que tomou conhecimento do candidato no dia em que seu filho chegou em casa das aulas com algumas sedinhas na mão. Foi conferir e descobriu se tratar de santinhos de campanha. Achou um absurdo. O rapaz contou que cruzou com uma passeata do Presidente THC na rua e recebeu material de campanha. Considerou normal. Sua mãe, em casa, não gostou nada do que viu. Pelo sim pelo não, o jovem garantiu que usou as sedas para consumir fumo de corda.
O candidato, ao ser ouvido, negou qualquer pretensão de apologia ao consumo de drogas, assim como de corromper crianças e adolescentes – estas quase sempre atraídas pelo boneco inflável tipo joão bobo. Explicou que teve a ideia de abraçar a causa da descriminalização das drogas após sofrer um câncer. Pensa a questão, afirmou, como caso de saúde pública, de forma a reduzir danos e garantir tratamento para quem dele necessita.
Para o juiz Brünning, o cerne da questão é examinar se as condutas praticadas pelo candidato se amoldam aos delitos que lhe são imputados pelo MP ou estão na esfera de manifestação de seu direito individual à liberdade de expressão. O magistrado optou pela segunda linha de raciocínio para julgar a denúncia improcedente e absolver o réu das acusações do MP.
Determinou ainda que diversos apetrechos de campanha que foram apreendidos naquela ocasião sejam agora disponibilizados aos interessados, em prazo máximo de 90 dias, exceção de dois esmurrugadores – um de plástico e outro de metal, utilizados para triturar a erva, que devem ser destruídos.
(00642398120128240023).