O juiz da 2ª Zona Eleitoral de Biguaçu, José Clésio Machado, acatou pedido do vice-prefeito e candidato a prefeito Vilson Norberto Alves (PP), na tarde desta sexta-feira (13), e concedeu liminar proibindo o candidato a prefeito Salmir da Silva (MDB) e o vice Alexandre Souza (Podemos) de fazerem uma live nas redes sociais. A transmissão ao vivo estava programada para começar às 20h, mas foi cancelada devido à decisão. Salmir lidera pesquisa e caminha firme para ser eleito prefeito de Biguaçu, neste domingo (15).
Vilson alegou ao magistrado que, em decorrência das medidas de isolamento provenientes da Pandemia do Covid-19, uma “live” é semelhante a um comício. Os comícios são proibidos 48 horas antes do dia da eleição. Não existe na legislação eleitoral nenhum inciso, artigo ou lei que proíba “lives” na internet.
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O juiz eleitoral da Comarca concordou com o argumento de Vilson. “Uma “live” nos dias atuais pode ser perfeitamente enquadrada no conceito legal de comício/reunião pública, pois dela participam um número ilimitado de telespectadores, os quais podem, inclusive, interagir com os interlocutores, infringindo certamente a regra legal de vedação de realização de reunião pública 48 horas antes do pleito”.
“Assim, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR e, via de consequência, determino a intimação dos Representados para que deixem de realizar o Evento “live” marcado para data de hoje, às 20:00 horas, sob pena de aplicação de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, determinou Machado.