O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu, Yannick Caubet, decidiu, nesta terça-feira (17), anular decisão da comissão de licitação da Prefeitura de Governador Celso Ramos que habilitou a empresa Resgate Imediato ME na Concorrência Pública nº 113/2017, realizada para concessão – pelo período de dez anos – de serviços de remoção, guarda e depósito de veículos apreendidos no município ou removidos de circulação por infrações de trânsito.
A quizila foi ajuizada pela Parking & Guarda de Veículos Ltda. Ambas as empresas são de Palhoça. O cerne da questão está na distância em quilômetros rodados que o pátio da vencedora do certame deve ficar da sede da prefeitura – que deve ser, no máximo, de 50 km. O edital estipula o teto de remuneração àquela que vencer a disputa de R$ 100 por remoção de motocicleta; R$ 140 por automóvel e de R$ 200 por veículo pesado; mais R$ 3 por km rodado. Além disso, diárias de pátio nos valores de R$ 17,88; R$ 23,85 e R$ 29,88, respectivamente.
A Parking & Guarda de Veículos Ltda solicitou a desclassificação da Resgate Imediato ME por esta não atender os critérios de distância do pátio em relação à sede da prefeitura. A Parking apresentou print (imagem captada da tela de computador) do Google Maps apontando que o pátio da sua concorrente fica a 53,5 km do Paço Municipal de Governador Celso Ramos (o pátio da Parking fica a 48,1 km).
A empresa Resgate argumentou, em sua defesa no recurso do processo licitatório, que o edital não especificava a distância em km rodados e que os 50 km poderiam ser considerados em “linha reta” entre dois pontos. Também disse que o edital não previa o uso do “Google Maps” para medir a distância.
Os argumentos foram descartados pelo juiz. “(…) em que pese não exista previsão expressa no item “1.8” do edital de que a distância deva ser medida com base na rota, o próprio instrumento prevê o parâmetro do “quilometro rodado”no critério de remuneração, razão pela qual é insubsistente o argumento de que seria necessário observar a “linha reta” entre os locais”, explicou Caubet, na decisão.
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Instado a se manifestar, o Ministério Público emitiu parecer pela concessão da medida de segurança.
“Julgo procedentes os pedido formulados na inicial e concedo a segurança, para confirmar a liminar e declarar nulas as decisões do certame licitatório que não observaram os termos constantes no edital, especialmente no que se refere ao requisito de habilitação consistente na distância máxima de 50km entre as sedes das empresas licitantes e a sede da Prefeitura de Governador Celso Ramos/SC, considerados os quilômetros rodados, devendo a municipalidade promover novo julgamento, observando a matéria discutida no presente feito”, sentenciou o magistrado.
Cabe recurso.
Atualizada às 10h31