O juiz da 2ª Zona Eleitoral, Welton Rübenich, concedeu, nesta segunda-feira (12), o registro de candidatura para o prefeito e postulante à reeleição, Ramon Wollinger (PSD), e para o candidato a vice-prefeito, Vilson Norberto Alves (PP).
O magistrado negou um pedido de impugnação solicitada pela coligação de Vilmar Astrogildo Tuta de Souza (PMDB). A decisão foi publicada agora há pouco, no mural do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Tuta queria barrar Ramon alegando que, quando ele era vereador de Biguaçu, teve débitos imputados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ramon apresentou defesa, rebatendo a acusação, com a informação de que não era ordenador de despesas e, dessa forma, não era responsável pela prestação de contas da Câmara Municipal.
Chamado a se manifestar, o Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer pelo afastamento da impugnação e pelo consequente deferimento do registro de candidatura de Ramon e Vilson.
Na decisão, o juiz explicou que procede o argumento de Ramon, visto que ele era apenas vereador, e não o ordenador de despesas do Poder Legislativo (o ordenador de despesas é o presidente da Câmara). “…não verifico dolo ou má-fé, portanto, não foi Ramon que ordenou despesa, embora tenha dela se beneficiado”, detalhou o magistrado, que ainda pontuou a manifestação da própria coligação de Tuta, de que houve o parcelamento do débito imputado pelo TCE à Ramon.
“Isso posto, julgo improcedente a impugnação da coligação “Biguaçu Pode Mais” em face de Ramon Wollinger e Vilson Norberto Alves e defiro o respectivo registro de candidatura aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Biguaçu, dos requerentes Ramon Wollinger e Vilson Norberto Alves…”, sentenciou o juiz eleitoral.
Veja a sentença na íntegra, no mural do TRE.