O juiz da 2ª Vara Civil da Comarca de Biguaçu, César Augusto Vivan, emitiu despacho, nesta sexta-feira (14), determinando que a Câmara de Biguaçu cumpra, no prazo de até 10 dias, a obrigação exarada na sentença que anulou o processo de cassação do mandato da vereadora Salete Orlandina Cardoso (PL), sob pena de multa diária de R$ 500,00. Com isso, a Mesa Diretora deverá reconduzir Salete ao seu cargo eletivo.
A decisão de Vivan anulando a cassação de Salete foi proferida no dia 1º de agosto, mas a Câmara de Biguaçu apresentou impugnação ao cumprimento da sentença alegando a nulidade processual, excesso de execução, não observância ao duplo grau de jurisdição e incompetência do juízo.
Ao analisar o pedido de impugnação, o magistrado rejeitou os argumentos do Poder Legislativo biguaçuense, explanando os motivos ponto a ponto. Salientou, ainda, que o cumprimento da sentença não impedirá a instauração de novo processo em decorrência dos fatos imputados à vereadora Salete Cardoso, observando-se as disposições do Decreto-Lei 201/67 e do Regimento Interno da Câmara de Biguaçu.
A cassação
A comissão da Câmara para julgar Salete foi aberta em meados do ano passado, após ela ser demitida da Prefeitura de Biguaçu por supostamente ter mais de 200 faltas injustificadas. Além de exercer o cargo de vereadora, ela era funcionária concursada do município. Cardoso reverteu essa demissão com recurso junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), mas acabou sendo demitida da Prefeitura novamente após nova instauração de processo disciplinar.
Cardoso teve o mandato cassado por 11 votos a 4 por suposta ingerência na Secetul. Os vereadores entenderam que quem mandava na Secretaria era Salete, e não o secretário Ronnie (que tinha sido indicado ao cargo por ela). Assim, Salete teria exercido nos anos de 2020 e 2021 os cargos de vereadora e, de forma indireta (através de Ronnie), de secretária municipal. Na avaliação da CPI que cassou Salete, isso significou quebra de decoro parlamentar, embasando a cassação do mandato.
A anulação da cassação
Na sentença do dia 1º de agosto, o juízo da 2ª Vara Civil de Biguaçu acatou os argumentos da defesa de Salete – que alegou vícios no processo de julgamento realizado pela Comissão Processante instaurado na Câmara de Biguaçu, como o não cumprimento do prazo de 90 dias para encerramento da CPI, por exemplo.