O juiz da 2ª Zona Eleitoral de Biguaçu, Cesar Augusto Vivan, deferiu, na tarde deste sábado (31), o registro de candidatura a prefeito de Vilmar Astrogildo Tuta de Souza (PSD). O magistrado acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que, na madrugada de hoje, manifestou-se a favor de que o registro fosse concedido.
Vivan pontuou que a condenação de Tuta por improbidade administrativa imposta pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) – e transitada em julgado – não apontou enriquecimento ilícito, um dos quesitos da inelegibilidade.
O magistrado lembrou que o TJSC afirmou que Tuta agiu com dolo (com intenção) ao não reajustar o IPTU durante os oito anos em que foi prefeito e que causou dano aos cofres municipais. “…resta demonstrada a existência de lesão ao patrimônio público“, escreveu o juiz eleitoral.
No entanto, para ser considerado inelegível o candidato deve ter sido condenado por improbidade administrativa, ter a sentença transitada em julgado e que a decisão da justiça comum tenha demonstrado o enriquecimento ilícito. Não foi o caso de Tuta, pois mesmo com o TJSC apontando que a gestão dele causou prejuízo de mais de R$ 5 milhões ao município de Biguaçu ao deixar de reajustar o IPTU, o TJSC não mencionou o último quesito.
Assim, Tuta está apto para concorrer ao cargo de prefeito de Biguaçu junto com a sua candidata a vice-prefeito, a vereadora Salete Cardoso.
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