O juiz da Vara Criminal da Comarca de Biguaçu, Yannick Caubet, decretou a interdição parcial do Presídio de Biguaçu, limitando o contingente em 80 detentos – excetuando os de regime aberto. O local tem capacidade para 30 ocupantes e atualmente possui mais de 100, que se alojam em condições precárias. O magistrado também é corregedor do presídio biguaçuense e acompanha constantemente o que acontece na unidade.
O decreto é datado de 5 de dezembro de 2016, mas as notificações foram feitas no decorrer daquele mês e neste começo de janeiro. Caubet mandou comunicar sua decisão à administração do presídio, ao Departamento de Administração Prisional (Deap) de Santa Catarina, ao delegado regional da Polícia Civil, ao comando do 24º Batalhão da Polícia Militar (BPM), e à subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Biguaçu.
Na medida adotada, o juiz ressaltou seu “histórico de tolerância em prol da administração prisional, com as numerosas irregularidades que ocorrem no Presídio de Biguaçu”. Ele pontuou algumas, como a superlotação; a presença de presos já sentenciados e que deveriam estar em uma penitenciária e não no presídio; a mistura de presos de regimes diferentes (provisórios, definitivos, reincidentes e primários); o número reduzido de servidores por preso; a insalubridade e a falta de segurança no local, entre outras.
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Yannick considerou que o atual quadro daquela unidade prisional afronta a Constituição Federal, que assegura aos presos o respeito à integridade física e moral. “O que, in casu, não vem sendo nem minimamente cumprido, pois os presos se encontram amontoados em um espaço inadequado”, expressou. Ressaltou também que as atuais condições do local não oferecem o mínimo necessário para um tratamento digno aos que lá se encontram cumprindo pena ou aguardando julgamento, e nem aos que lá trabalham a serviço do Estado.
O decreto estabelece que, uma vez atingido o limite de 80 detentos, a qualquer tempo, o Presídio de Biguaçu não poderá receber novos presos, sejam por prisões em flagrante realizadas na Comarca, ou cumprimento de mandados de prisão expedidos por essa ou por outras comarcas. “Em suma, só entrarão novos presos, de qualquer lugar, a qualquer pretexto, se observada a lotação máxima ora fixada, sob pena de responsabilidade criminal do diretor do Presídio, diretor do Deap e do agente prisional que acolher o preso”, determinou o magistrado.