O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu, Cesar Augusto Vivan, acatou ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) impetrada em 2010 e sentenciou a perda dos direitos políticos – por 8 anos – de oito agentes políticos e empresários envolvidos na realização da “Exponáutica 2010”, além da devolução de recursos que, com valores atualizados, ultrapassam R$ 3 milhões. A condenação (datada de 24/11/2020 e tornada pública ontem) ocorreu porque não foi feita licitação para contratar empresas que realizaram aquele evento. Cabe recurso.
Os condenados à perda dos direitos políticos (inelegibilidade e proibição de contratação com o Poder Público) são: o ex-prefeito José Castelo Deschamps (PP), o ex-secretário de Cultura Douglas Borba, os empresários Jackson e Alice Feukack (donos da Marina Pier 33), Ademir Schesmann Tesser e Fátima Muller (da Banana’s Produções e Eventos), e Luís Noceti Lunardelli (na época, presidente da Acatmar). As duas empresas citadas e a Acatmar também ficam proibidas de efetuar contratos com a administração pública ou de receber incentivos fiscais por cinco anos.
Os argumentos do MPSC
O MPSC ressalta que a Prefeitura de Biguaçu recebeu R$ 179,9 mil do Ministério do Turismo para realização do evento e que o município ainda investiu mais R$ 60 mil de recursos próprios em publicidade da “Exponáutica 2010”. Contudo, demonstrou o MPSC que não foi feita nenhuma licitação para contratação da Marina Pier 33 e da Banana’s Produções e Eventos, ou seja, as empresas foram escolhidas pelo poder público sem nenhuma concorrência – o que fere a legislação. Duas leis foram aprovadas na Câmara Municipal, em 2010, autorizando os gastos, mas o Ministério Público ressalta que os prestadores de serviço deveriam ter sido escolhidos por meio de concorrência pública e nunca por contratação direta.
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Devolução milionária
A sentença do juiz Vivan faz com que a soma dos recursos a serem ressarcidos ultrapasse com facilidade a cifra dos R$ 3 milhões. Isso porque ele mandou que os envolvidos devolvam, solidariamente, R$ 60 mil à Prefeitura de Biguaçu e R$ 179,9 mil à União (totalizando R$ 239,9 mil gastos no evento). Ainda aplicou multa civil de R$ 479,9 mil às oito pessoas físicas e às duas empresas. Os valores deverão ser corrigidos, desde o ano de 2010, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e com juros de 1% ao mês.
Somente a aplicação dos juros sobre os dois valores a serem devolvidos e a multa civil joga a cifra para cerca de R$ 2,3 milhões, pois, nesse caso, usa-se o cálculo de juros compostos (juros sobre juros). Soma-se a isso o INPC, que foi de cerca de 6% ao ano nos últimos 10 anos, com pico de 11,2% em 2015. O total ultrapassa facilmente os R$ 3 milhões, caso a devolução ocorresse hoje.
Como cabe recurso – e certamente haverá recursos em instâncias superiores – os réus poderão reverter essa sentença, ou a decisão do juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu poderá ser confirmada – o que fará aumentar exponencialmente o montante a ser ressarcido.
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