O juiz da 2° Zona Eleitoral de Biguaçu, Cesar Augusto Vivan, mandou, neste sábado (17), citar Vilmar Astrogildo Tuta de Souza (PSD) sobre o pedido de impugnação do registro de candidatura a prefeito impetrado pela coligação “Todos por Biguaçu”.
Vivan deu sete dias para que a coligação de Tuta apresente documentos que comprovem sua elegibilidade, arrole testemunhas ou requeira a produção de provas.
A impugnação aponta que Tuta está inelegível por ter sido condenado à perda dos direitos políticos devido a ato de improbidade administrativa. A finalidade da impugnação é o indeferimento do registro.
Tuta tem condenação transitada em julgado (não cabe mais recurso) no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) por ter desrespeitado as regras fiscais durante os oito anos em que foi prefeito de Biguaçu, entre 2001 e 2008. A sentença do TJSC é datada de 2017 e tirou os direitos políticos do ex-prefeito por cinco anos (até 2022). De acordo com a legislação em vigor, a inelegibilidade começa a contar após o cumprimento da sentença, no caso em tela, em 2022, e perdura por oito anos. Com isso, Tuta está inelegível até 2030, assegura a impugnação impetrada ontem.
VEJA O DESPACHO CITANDO TUTA
LEIA TAMBÉM:
Tuta multiplicou seu patrimônio em 11,8 vezes desde que foi prefeito
Tuta é o candidato a prefeito mais rico nestas eleições com patrimônio de R$ 2,5 milhões
STJ nega mais um recurso e Tuta continua condenado duas vezes por improbidade administrativa