O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu, Cesar Augusto Vivan, indeferiu, na noite desta quinta-feira (8), o pedido de liminar da vereadora Salete Orlandina Cardoso (PL) para que fosse suspenso a decisão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que decretou sua demissão da Prefeitura de Biguaçu, por ter faltado mais de 200 dias ao seu local de trabalho nos anos de 2019 e 2020. Com isso, Salete continua inelegível, ou seja, não pode disputar eleições.
Cardoso havia entrado com ação na Justiça tentando anular o julgamento PAD. Essa condenação da comissão nesse PAD ocorrida em 2021, deixou Salete inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. Por isso, ela tenta desesperadamente reverter essa condenação para se candidatar nas próximas eleições.
Salete assumiu, no pedido de liminar, que sua exoneração foi fundamentada em várias faltas ao trabalho, as quais foram constatadas através do sistema ponto instalado na Prefeitura Municipal. Continuou sua argumentação para tentar convencer o juiz alegando que teria sido “perseguida politicamente”. Disse que o sistema de ponto teria falhas e que outros servidores, na época, também tinham faltas ao local de trabalho e não foram investigados e que o relatório final da comissão julgadora não analisou adequadamente as provas juntadas pela defesa.
No entanto, o magistrado, ao analisar os argumentos de Salete e os documentos anexados na petição inicial, observou que “não há demonstração efetiva e evidente, nesta fase processual prematura, de nulidade no procedimento administrativo disciplinar que culminou com a demissão da requerente ou mesmo da existência de perigo de dano iminente”.
O juiz Cesar Augusto Vivan ainda pontuou que, embora Salete argumente que haveria, lá no ano de 2020, na Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer (Secetul) uma espécie de compensação
de horas, não há nos autos prova efetiva dessa prática ou mesmo de como ela ocorria.
“Ainda que se admita a existência desse sistema paralelo não há qualquer indicativo de como ele era operacionalizado, de modo que, neste momento processual, é impossível afirmar se a autora cumpria sua carga horária segundo esse sistema de compensação”, observou Vivan.
“Ademais, não há nos autos informação de quais eventos teria a autora participado e quantas horas extraordinárias teria cumprido para então se aferir se elas seriam suficientes para compensar as faltas registradas no sistema oficial de controle de jornada. A questão torna-se ainda mais complexa tendo em vista que em muitos eventos a autora participava na condição de vereadora e não como servidora pública”, explicou o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu.
Cesar Augusto Vivan pontuou que os documentos apresentados por Salete na petição, bem como os demais arquivos depositados em cartório, deverão passar por análise pericial com a finalidade de verificar a autenticidade dos dados neles contidos (data e hora da
criação, usuário, etc).
Porém, um dos documentos anexados pela própria vereadora chamou a atenção do juiz, conforme ele anotou em sua decisão. “No mesmo sentido é o email encaminhado em 28/01/2019 às 10:39h para Paulo Rodrigo Ferreira. Nele, a autora se autodenomina “Presidente da Câmara de Vereadores de Biguaçu”, indicando que o referido email e o documento nele contido referem-se ao exercício do mandato de vereadora e não à função de servidora pública”.
Emendou ainda o magistrado que após o julgamento dos autos n. 5005140-31.2021.8.24.0007, “o processo administrativo foi retomado, oportunizando-se à requerente a apresentação de defesa final. Além disso, a autora foi ouvida durante a tramitação do procedimento, ocasião em que teve a oportunidade de expor sua versão.
“Foi garantido à parte autora o direito ao contraditório e à ampla defesa. O ato questionado foi fundamentado e cercado de motivos de fato e de direito, não se evidenciando, ao menos em sede de cognição sumária, a existência de ilegalidade ou excesso de poder”.
“Por fim, não se mostra presente o grave dano alegado, consistente no impedimento de sua participação no pleito eleitoral deste ano, já que as convenções partidárias só terão inicio em 20 de julho, tempo suficiente para que o requerido apresente sua contestação e o pedido de tutela antecipada possa ser novamente analisado caso exista alguma alteração fática”.
“Deste modo, não estão preenchidos os requisitos para a concessão da tutela de urgência, tendo em vista que o restabelecimento de sua situação funcional exige a comprovação clara de que houve vício na esfera administrativa, situação que não está demonstrada até o momento”.
Baixe o PDF da decisão que negou o pedido de liminar clicando aqui.
INELEGIBILIDADE DE SALETE
A tese de que demissão de servidor após PAD gera inelegibilidade automática já foi reafirmada em 2021, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em processo idêntico ao de Salete. De acordo com julgamento feito no TSE, os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo disciplinar estão automaticamente inelegíveis, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.
A decisão colegiada do TSE reafirma a jurisprudência inaugurada em 2016 pela corte e usada amplamente nos casos relacionados nas eleições seguintes. Para os julgamentos do pleito de 2024, novamente não vai fazer diferença o contexto ou a causa em que se deu a demissão do serviço público em decorrência de PAD. Se foi condenado, a inelegibilidade é automática.
Salete Cardoso deixou de ser servidora efetiva da Prefeitura de Biguaçu, após ter sido demitida com base em um processo administrativo que detectou mais de 200 faltas injustificadas ao local de trabalho, entre os anos de 2019 e 2020.
Salete era concursada no cargo de Atendente da Criança e do Adolescente, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, mas nos últimos anos estava “cedida” à Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer (Secetul). Uma denúncia na Delegacia de Biguaçu, em 2020, apontou que ela não comparecia ao seu posto e não batia o ponto. A Polícia Civil fez uma operação em dezembro de 2020, com busca e apreensão de documentos no gabinete dela, na Secetul, e no setor de RH da Prefeitura para investigar o caso.
Após a batida policial, o Poder Executivo municipal formou uma Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para analisar as denúncias que recaíam sobre ela. Essa comissão instaurou o Processo e, após várias oitivas, depoimentos e análise de documentos, a comissão recomentou a demissão de Salete, que foi acatada pelo prefeito municipal.