O juiz da 6ª Vara Federal de Florianópolis, Marcelo Krás Borges, determinou que o deputado federal César Souza (PSD) e a empresa VTV Participações e Empreendimentos (da qual o parlamentar é sócio com Augusto César de Souza) façam a demolição de todas as edificações que estiverem em cima de um terreno de mais de seis mil m² de propriedade dos réus, na faixa de praia conhecida como “Prainha do Xanahi”, que fica na Caieira do Norte, dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) do Anhatomirim, em Governador Celso Ramos.
Conforme a sentença tornada pública esta semana pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) – autor da ação – os réus também foram condenados ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil. O magistrado determinou o prazo de 30 dias a partir da intimação da sentença para o cumprimento das obrigações especificadas, sob pena de aplicação de multa de R$ 1 mil ao dia. A notificação eletrônica ocorreu na quarta-feira (18) e a defesa informou ao Biguá News que irá recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Consta do processo manejado pela procuradora da República Analúcia Hartmann, que o imóvel de propriedade do deputado e de sua empresa “provocou a destruição de 6.300 m² de vegetação do bioma da Mata Atlântica, sendo 5.715 m² ocupados por gramados e 585 m² ocupados por arruamentos, residência de alvenaria e muros de pedra defronte à praia, além de canalização de 110 metros de extensão de curso d’água e destruição da mata ciliar original, transformada em açude e ocupada por gramados e pavimentação”.
O caso começou a tramitar na Justiça após uma vistoria do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) em 30 de setembro de 2003. O órgão ambiental embargou a área e lavrou um auto de infração. A ação do MPF foi protocolada em 2013 e desde então a acusação e a defesa travam um embate, com apresentação de laudos periciais de ambas as partes e inspeções judiciais solicitadas no curso do processo.
Na decisão proferida na sexta-feira, dia 13 de julho de 2018, Krás Borges desconsiderou os argumentos dos advogados de César Souza e da VTV e sentenciou de acordo com as provas apresentadas pelo MPF. Mandou, inclusive, que o Município de Governador Celso Ramos providencie – junto com os réus particulares – a completa desobstrução e a manutenção permanente de acesso livre e franco para a faixa de areia da praia.
Os réus devem ainda recuperar toda a área degradada com vegetação nativa, com a apresentação e execução de Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad), a ser aprovado pelo Ibama, pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e pela assessoria pericial do MPF. Além disso, eles não devem realizar novas supressões de vegetação na área nem qualquer intervenção na faixa de praia.
OUTRO LADO
Biguá News entrou em contato com a defesa de César Souza e da VTV Participações e Empreendimentos – que é feita pelo escritório Mosimann, Horn & Advogados Associados – para que apresentasse sua versão sobre o processo. O advogado Lucas Inácio da Silva enviou nota, publicada abaixo na íntegra.
VERSÃO DA DEFESA
Em primeiro lugar, gostaria de dizer que temos a convicção de que a decisão será reformada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A sentença cerceou o direito de defesa do requerido, privilegiando provas produzidas unilateralmente por uma das partes a despeito de inúmeros outros elementos relevantes apresentados pela defesa, como, exemplificativamente, o fato de que uma perícia judicial realizada no mesmo imóvel já ter confirmado a ausência de destruição de floresta nativa e de que a construção da casa, muro, rampa de acesso já existiam no imóvel desde o início da década de 80 e foram devidamente aprovados pelo Poder Público à época.
A sentença , inclusive, tamanha a sede de condenação, chegou a desconsiderar o fato, inúmeras vezes noticiado nos autos, de que um dos pedidos da ação já havia sido adotado espontaneamente pelo proprietário do imóvel (retirada da tubulação de um curso d’água), e que nunca houve obliteração ou impedimento de acesso à praia, que continua sendo realizado por trilhas de fácil acesso, conhecidas pela população de Governador Celso Ramos.
Por fim, registro que recebemos com surpresa a decisão, pois o proprietário não mediu esforços durante o processo para se chegar a composição de forma consensual. Foram inúmeras as reuniões com o autor da ação, audiências de conciliação e propostas de acordo, não sendo razoável e carente de juridicidade o conteúdo da sentença, razão pela qual reiteramos a total confiança de sua reforma pelo TRF4.