Do MPF – A Justiça Federal condenou Percy Hauschild e Ingke Hauschild à desfazerem e retirarem edificações construídas e equipamentos colocados irregularmente sobre área de preservação permanente no bairro Jurerê, em Florianópolis. O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) buscou, por meio de ação civil pública proposta pela procuradora da República Analúcia Hartmann, combater danos ecológicos em terreno de marinha, restinga e dunas, ocasionados por aterro e estruturas de responsabilidade dos particulares.
A sentença, proferida pelo juiz da 6ª Vara Federal, Marcelo Krás Borges, determinou a recuperação ambiental da área de preservação permanente ocupada, através de Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad), a ser aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo MPF.
O Município de Florianópolis também foi condenado, de forma solidária, à demolição da obra e à recuperação ambiental da área, pois colaborou com a mesma, por omissão de controle ambiental e urbanístico. Conforme consta na sentença, também caberá ao município o afastamento, de forma definitiva, da utilização da regra de zoneamento ilegal que permite ocupação e atividades no ambiente de restinga de Jurerê, “passando a obedecer e orientando técnicos e secretários a obedecerem à legislação federal sobre áreas de preservação permanente, bem como providenciando a sinalização e fiscalização”.
A Justiça ainda determinou que o município efetue o levantamento de toda a situação fática e jurídica das ocupações irregulares na praia de Jurerê (“tradicional” e “internacional”), e a adoção das providências extrajudiciais e judiciais cabíveis para a regularização.
No mesmo processo, o MPF requereu que a União adote providências administrativas para o cancelamento do registro de inscrição da área de marinha ocupada e alterada pelos réus particulares, após a retirada das estruturas do terreno de marinha e total recuperação.
Finalmente, a União deverá identificar e cadastrar todos os ocupantes atuais das terras de marinha de Jurerê (de ambas as denominações “tradicional” e “internacional”), inclusive faixas ciliares dos cursos d’água que sofrem ou sofreram influência das marés, estejam ou não esses cursos retificados, aterrados ou canalizados. Foi determinado que a União dê consequência ao cadastramento, através do cancelamento das inscrições incidentes em áreas de preservação permanente e da propositura de ações demolitórias, de cobrança de taxas de ocupação (não inscritos, mas ocupantes) e cíveis públicas (para recuperação ambiental).
Ação Civil Pública nº 5022058-71.2012.4.04.7200/SC