O juiz da 2ª Zona Eleitoral, Welton Rübenich, negou mais uma ação ajuizada pelo candidato derrotado nas eleições de outubro Vilmar Astrogildo Tuta de Souza (PMDB), que visava cassar o registro do prefeito eleito Ramon Wollinger (PSD), do vice-prefeito eleito Vilson Norberto Alves (PP) e do vereador reeleito Marconi Kirch (DEM).
O registro da sentença foi feito na tarde desta quinta-feira (24). Com esse, já são cinco processos impetrados por Tuta contra a eleição de Ramon, que foram rejeitados pelo magistrado.
A decisão registrada hoje é referente à acusação de que os três teriam praticado abuso de poder e captação ilícita de votos durante o pleito, por meio de doação de materiais de construção para a sede da Associação dos Moradores e Amigos de São Miguel (Amas).
Os advogados de Tuta anexaram aos autos um vídeo de integrantes da associação agradecendo a doação. Pediram produção de provas e convocação de testemunhas – que foram ouvidas no curso do processo.
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O vice-presidente e o tesoureiro da Amas, respectivamente Adilson Amaro Nunes e Nilton Duarte Siqueira Filho, disseram, em audiência, que não houve a aludida “venda de votos” por parte deles e que o vídeo foi gravado em forma de agradecimento a Marconi, que é morador do mesmo bairro e constantemente contribui para a manutenção da associação. Disseram ainda que tal doação fora feita antes do início da campanha – o que desconfigura captação de sufrágio.
Chamado a se manifestar, o Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pela improcedência da acusação.
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Na sentença, o juiz explicou que não ficou demonstrado “abuso de poder”, visto que se tratou de doação específica e antes do registro das candidaturas. “Ademais, não se verificou gravidade na atuação a fim de demonstrar eventual desproporção que pudesse desequilibrar o pleito eleitoral”, explicou.
“Desse modo, considerando a ausência de provas acerca de ocorrência de captação ilícita de sufrágio e de abuso de poder por parte dos requeridos [Ramon, Vilson e Marconi], a improcedência do pedido é a medida que se impõe”, sentenciou Rübenich.
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Cabe recurso da decisão no Tribunal Regional Eleitoral.
Veja a sentença na integra clicando aqui (PDF)