Após ação do Ministério Público Federal (MPF) em Florianópolis, a Justiça Federal condenou a Habitasul Empreendimentos Imobiliários LTDA. e o Jurerê Praia Hotel LTDA. à imediata demolição de muro de arrimo e retirada dos entulhos da área de preservação permanente situada na Praia de Jurerê, em Florianópolis, além do pagamento de uma indenização.
Após a demolição, no prazo de 15 dias, os réus devem apresentar Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) a ser aprovado pelo IBAMA, com objetivo de proceder à retirada do aterro e promover a recuperação ambiental da área. Aprovado o PRAD, os réus terão 15 dias para iniciar a execução dos trabalhos. No caso de descumprimento das obrigações, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.
A ação foi proposta pelo MPF/SC em 2005 e põe fim a uma ocupação ilegal de 30 anos da área de preservação permanente. “Ressalta-se que eventual autorização ou licença outorgada para o empreendimento não permitia a construção do muro de arrimo em faixa de praia, sendo inafastável a obrigação de reparar. Para essa reparação do dano, a restauração natural deve ser sempre priorizada”, afirmou a juíza federal Marjôrie Cristina Freiberger na sentença.
Os réus podem recorrer da decisão para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
ACP nº 5002386-72.2015.4.04.7200
Assessoria de Comunicação / Procuradoria da República em SC