O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida cautelar determinando o afastamento, pelo prazo de 180 dias, de três vereadores da Câmara de Nova Trento, na Grande Florianopolis: Leonir José Maestri (presidente da Câmara), Airton Antônio Dalbosco e Elio Vill. O pedido de afastamento foi apresentado pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista, acompanhado de denúncia pela prática dos crimes de peculato, falsidade ideológica e uso de documento falso.
As investigações realizadas pelo Ministério Público apontaram para a adulteração e apresentação de notas fiscais adulteradas em procedimento de prestação de contas. De acordo com a promotora de Justiça Kariny Zanette Vitoria, a prestação de contas era referente a adiantamento de despesas para participação de evento em Brasília. Com a fraude, os vereadores acabaram devolvendo aos cofres públicos quantia inferior ao que, de fato, deveriam ter devolvido, apropriando-se indevidamente de numerário público.
O pedido de afastamento foi fundamentado na garantia da ordem pública, diante da gravidade dos atos praticados pelos vereadores, os quais repercutiram negativamente no seio da sociedade local, bem como no justo receio de que possam vir a se utilizar de seus cargos para novamente praticarem condutas ilícitas. Escândalo de iguais proporções e com o mesmo modo de agir já havia sido objeto de demanda judicial pelo Ministério Público, tanto na esfera cível como na penal, no ano de 2015, e também envolvia os vereadores afastados Leonir José Maestri e Airton Antônio Dalbosco.
No pedido de afastamento, a Promotora de Justiça pondera que “os crimes praticados pelos denunciados são graves, porque envolvem fraude, dinheiro público e repercutiram de forma considerável no pequeno Município de Nova Trento. A providência vindicada é necessária para que tais atos não voltem a ocorrer, servindo, até mesmo, como exemplo a todos os agentes públicos da comarca, na medida em que é inadmissível que pessoas ocupantes de cargos dessa natureza utilizem-se dele para se beneficiar e praticar crimes”.
Diante dos argumentos do Ministério Público, o Juízo da 2ª vara da Comarca de São João Batista concedeu a medida cautelar pleiteada. A decisão é passível de recurso, informa o MPSC.
(Autos n. 0900564-60.2016.8.24.0062).