A juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Videira, Mônica Fracari, condenou o prefeito de Arroio Trinta (419 km de Florianópolis – na região Oeste de SC), Claudio Spricigo (PP), e o procurador do município, Santo Possato, por improbidade administrativa. A magistrada entendeu que houve um concurso fraudulento para beneficiar Possato – que na época dos fatos era assessor comissionado na prefeitura.
A decisão, em ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, determinou aos dois réus a perda de função pública, ressarcimento de danos e suspensão dos direitos políticos, além da proibição de contratação com o Poder Público. A sentença também anulou a contratação de empresa e o concurso público realizado pela prefeitura no ano de 2009.
Consta dos autos que o procurador do município foi aprovado em primeiro lugar e contratado por meio do certame. Em depoimento, o prefeito confirmou ter contratado a empresa para realizar o concurso após contatar duas outras concorrentes, tratativas realizadas através de ligações telefônicas. “Contudo, nenhuma dessas consultas foi documentada, a fim de dar o mínimo de respaldo comprobatório às alegações”, ponderou a magistrada.
Para a juíza, não foram respeitados os pontos essenciais para a realização do concurso público: impessoalidade, tratamento isonômico e adoção de critérios objetivos de seleção. Assim, diante da nulidade da contratação, entendeu serem nulos todos os atos derivados, pois um ato nulo na origem contamina todos aqueles que dele derivam.
Em sua defesa, o procurador afirmou não ter participado de todo o processo. A magistrada, porém, observou que, apesar disso, ele participou de sessão na Câmara Municipal de Arroio Trinta justamente para tratar do tema. “Ora, mesmo que não tenha dito que o concurso seria direcionado para ele, como alegado na inicial, o simples fato de dar explicações aos vereadores sobre o processo seletivo que estava em vias de acontecer já revela ser amplo conhecedor do assunto, caso contrário não haveria por que ir até aquela Casa de Leis, uma vez que não poderia responder a eventuais questionamentos”, concluiu Mônica Fracari.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça na sentença dos Autos n. 0006772-39.2013.8.24.0079.