A Justiça Federal declarou a nulidade do licenciamento ambiental do Condomínio Villas Gregas, localizado na Armação da Piedade, no município de Governador Celso Ramos, em Santa Catarina.
Na ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) apontou irregularidades na licença concedida pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA) de Santa Catarina, como a construção do empreendimento em área de preservação ambiental (APA).
De acordo com a decisão, o IMA deve realizar uma vistoria completa na área do imóvel e adotar providências para recuperação de possíveis danos ambientais. Além do IMA, a ação do MPF foi ajuizada contra a Forma Espaços Imobiliários, que está proibida de realizar intervenções na área do condomínio, especialmente a supressão de vegetação, aterramentos e obras.
A Justiça determinou ainda a apresentação e a execução de um projeto de recuperação de áreas degradadas, a ser aprovado pelo MPF. Além disso, a decisão determina que as áreas de manguezal e restinga do imóvel sejam preservadas, as terras de marinha e a praia desocupadas e que o livre acesso à praia seja assegurado, incluindo a retirada de cercas ou muros.
Foi fixado prazo de 30 dias para o cumprimento da sentença, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento.
Irregularidades da licença – Por estar localizado dentro da Área de Proteção Ambiental de Anhatomirim, o Condomínio Villas Gregas só poderia ser licenciado após autorização do órgão responsável pela administração da unidade de conservação, que é o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). De acordo com a sentença da Justiça Federal, o IMA emitiu uma licença ambiental prévia para o condomínio em julho de 2016, após o ICMBio ter apresentado duas manifestações contrárias ao empreendimento.
Segundo a procuradora da República Analúcia Hartmann, autora da ação, “todo o procedimento de licenciamento ambiental está eivado de vícios e, apesar disso, o órgão ambiental estadual não adotou nenhuma providência para o indeferimento do pedido de licenciamento e para a recuperação ambiental da área e sua desprivatização”.
Ação nº 5012573-03.2019.4.04.7200