A Justiça Federal condenou a Associação Catarinense de Medicina (ACM), a empresa Sonnen Empreendimentos e Participações, e quatro pessoas, a executarem medidas de compensação ambiental para reparação de danos causados ao sítio arqueológico Lagoinha do Rio Tavares, situado no bairro de mesmo nome, em Florianópolis.
As medidas incluem a realização de levantamento de sítios Guarani existentes na Ilha de Santa Catarina, o que compreende a vistoria em 13 sítios cadastrados e a eventual detecção de outros ainda não descobertos. A sentença é da juíza Marjôrie Cristina Freiberger, da 6ª Vara Federal da Capital (Vara Ambiental) e atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com a sentença, a ACM obteve do Município de Florianópolis, em setembro de 2001, autorização para implantação de um loteamento em uma área com cerca de 14 mil metros quadrados. Durante a realização das obras, surgiu a suspeita de que o local poderia conter vestígios arqueológicos e, em função disso, em outubro de 2003 o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) embargou a obra. Perícia contratada pelos empreendedores por orientação do Iphan concluiu pela existência do sítio, com 6,5 mil metros quadrados de área de dispersão de material arqueológico.
O salvamento do sítio foi realizado com a concordância do Iphan. O acervo cerâmico composto por 870 fragmentos está sob responsabilidade do Museu Cidade de Jaguaruna. A perícia judicial também corroborou a existência do sítio.
Compensação ambiental conglobante
O MPF havia requerido a condenação dos réus ao pagamento de uma indenização em dinheiro como forma de compensação. Examinando o caso concreto, a juíza considerou o parecer da perita judicial, que afirmou ser impossível a mensuração dos danos em termos econômicos. A decisão foi pela compensação ambiental conglobante, uma “medida de reparação de dano ambiental na forma específica por equivalente não-pecuniário, substitutiva ou complementar à reposição natural”, escreveu a juíza, citando a teórica Hortência Gomes Pinho.
“Para o objeto da ação, a compensação se enquadra nesse conceito de compensação ambiental conglobante, por se tratar da hipótese em que não é cabível a compensação ecológica, já que o bem é cultural (destruição de sítio arqueológico)”, afirmou Marjôrie. “A indenização postulada (…) compreenderá o valor necessário para a execução das medidas apontadas pela perita”, determinou a juíza.
As demais medidas são:
– elaboração de um diagnóstico que contemple, no mínimo, a localização atualizada, delimitação com as dimensões e estado de preservação de cada um deles, além de outras informações julgadas importantes pelo arqueólogo que realizar o levantamento;
– confecção de um mapa com os sítios georreferenciados;
– identificação dos sítios por meio de sinalização no local, para conhecimento da população, cercamento e salvamento, quando for o caso;
– medidas de educação ambiental/cultural, a serem divulgadas nas escolas dos bairros onde identificados todos os sítios Guarani na Ilha de Santa Catarina, por meio de palestras e cartilhas ilustrativas;
– dar publicidade ao levantamento, por meio de divulgação na imprensa e envio do relatório aos órgãos de meio ambiente e de defesa do patrimônio histórico e cultural federal, estadual e municipal, situados nesta capital.
A sentença estabelece ainda que o levantamento siga termo de referência elaborado pelo Iphan, cujo projeto e cronograma devem ser apresentados ao Juízo em 90 dias. O prazo para execução das medidas será de 180 dias após a apresentação. A multa por descumprimento é de R$ 50 mil por dia. Os réus foram intimados segunda-feira (24/10) da sentença, proferida no último dia 13.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, informa a assessoria da Justiça Federal.