Do MPF – A Justiça Federal determinou a demolição das estruturas de um imóvel construído em área de preservação permanente, no Sambaqui, na capital. O réu particular Sérgio Lima de Almeida, o município de Florianópolis e a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) têm prazo de 60 dias para desfazerem as construções, removerem os entulhos do local e darem início à recuperação ambiental da área de promontório, protegida por Lei.
A procuradora da República Analúcia de Andrade Hartmann, responsável pela ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), também requereu que Sérgio Lima de Almeida realize a recuperação ambiental da área degradada por meio da apresentação de um plano a ser aprovado pela Floram. Depois da permissão, o réu terá prazo de 30 dias para começar a execução, devendo apresentar relatório de acompanhamento semestral diretamente à Fundação.
A Floram terá que acompanhar a execução do plano de recuperação da área degradada e enviar relatório semestral ao MPF em SC. Além disso, em conjunto com o município de Florianópolis, deverão anular os atos já concedidos ao réu particular em relação às obras realizadas, declaradas ilegais.
Licença irregular – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) caracterizou a área de preservação permanente (costão/promontório) ilegalmente ocupada, além de diferenças entre os projetos de construção licenciados e as estruturas que de fato foram erguidas. Foi comprovado que, “embora tenha sido alegada a realização de mera reforma na via administrativa, houve demolição completa de obra e construção de outra, muito maior e mais impactante”.
Em relação à Floram, o MPF confirmou que durante o licenciamento não foi respeitada a existência de área de preservação permanente, o que invalida os atos autorizativos do órgão.
Ação Civil Pública nº 5005184-45.2011.4.04.7200/SC